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Conselho da Justiça Federal aprova planos anuais de aquisição de veículos das 3ª e 4ª Regiões

Sessão CJF

por publicado: 21/11/2018 16h11 última modificação: 21/11/2018 16h17
O pedido foi fundamentado nos artigos 10, 11 e 13 da Resolução nº 72/2009 do CJF

Durante a reunião ordinária do dia 20 de novembro, os membros do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovaram os planos anuais de aquisição de veículos dos Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª Regiões referentes ao ano de 2018. O pedido foi fundamentado nos artigos 10, 11 e 13 da Resolução CJF nº 72/2009, que estabelece diretrizes para a aquisição de veículos no âmbito da Justiça Federal.

Na justificativa, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informou a necessidade de comprar dois veículos para renovação da frota, ambos tipo “perua”, para as Subseções Judiciárias de Campo Grande e de Dourados.

Depois de análise técnica do CJF, o presidente do órgão e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, relator dos processos, concluiu que “sob o aspecto orçamentário e financeiro, não haveria óbice quanto à solicitação, ficando seu ônus a ser custeado por aquelas unidades”.

Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) encaminhou para o CJF o pedido de compra de quatro veículos novos para expansão de frota por alienação onerosa, na ordem de R$ 272.0000. Tendo como base a entrega de 12 veículos por dação em pagamento, que totalizaria R$ 183.148.70 deste valor, seria necessário para aquisição dos automóveis o desembolso máximo de R$ 88.851,30.

Posteriormente, o TRF4 requisitou ao Conselho a aquisição de três carros novos para renovação de frota, sendo dois SUV blindados, um para a Subseção Judiciária de Florianópolis e outro para a de Joinville, e um tipo Sedan para Subseção Judiciária de Mafra. A unidade registrou que, como prevê o artigo 9 parágrafo 2º da Resolução nº 72/2009, é permitida, excepcionalmente, a compra de veículos tipo SUV em situações justificadas. De acordo com o TRF4, a Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) registra casos de ameaças a magistrados e os automóveis blindados seriam “fundamentais nas atividades de proteção, tanto dos magistrados ameaçados, como dos agentes de segurança que atuarão nestes episódios, e que as missões envolvendo maior potencial de risco, via de regra, devem ser atendidas por, pelo menos, duas equipes, atuando em veículos separados”.

O presidente do CJF, ministro João Otávio de Noronha, acolheu o apelo da SJSC e votou pela aprovação do pedido: “No mesmo sentido é o entendimento da Secretaria de Auditoria Interna. Nas informações nº CJF-INF-2018/01573 e nº CJF-INF-2018/01659, fls 45/51 e 89/95, respectivamente, entendeu a unidade pela possibilidade de implemento do Plano Anual de Aquisição de Veículos, exercício 2018, do TRF-4ª Região”.

Processos nº CJF-ADM-2018/00500 e CJF-ADM-2018/00530