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Para ter direito a benefício de prestação continuada, pessoa com deficiência deve estar impedida de trabalhar por, no mínimo, dois anos

Sessão TNU

por publicado: 29/11/2018 09h14 última modificação: 29/11/2018 11h14
Segundo a TNU, o impedimento deve ser aferido, no caso concreto, desde a data de início de caracterização