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Para ter direito a benefício de prestação continuada, pessoa com deficiência deve estar impedida de trabalhar por, no mínimo, dois anos
Sessão TNU
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publicado:
29/11/2018 09h14
última modificação:
29/11/2018 11h14
Segundo a TNU, o impedimento deve ser aferido, no caso concreto, desde a data de início de caracterização