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CJF referenda proposta que possibilita aumento do número de desembargadores no TRF4

Decisão

por publicado: 26/09/2018 08h00 última modificação: 26/09/2018 08h00
Medida transforma cargos vagos de juízes federais substitutos em cargos de desembargador

Na sessão ordinária do dia 24 de setembro, em Brasília, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o anteprojeto de lei que transforma catorze cargos vagos de juiz federal substituto da Quarta Região em doze cargos de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Dessa forma, foi permitida a alteração da lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, que dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Essa medida possibilitará o aumento de 27 para 39 magistrados lotados na referida Corte.

No caso, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO) do CJF examinou a minuta do anteprojeto de lei encaminhado pelo TRF4 e manifestou-se no sentido de que não há impacto orçamentário em questão. Em análise da matéria, o Colegiado concordou que o CJF, recentemente, aprovou semelhantes propostas de anteprojetos de lei para ampliação do número de integrantes dos Tribunais Regionais Federais das 1ª e 3ª Regiões, ao examinar os processos CJF-PFN-2016/00008 e CJF-PFN-2016/00026, respectivamente.

De acordo com a relatora, ministra Isabel Gallotti, cabe ao Plenário do CJF encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) proposta de criação ou extinção de cargos de juízes federais titulares e substitutos, bem como de criação ou extinção de TRFs, nos termos do art. 8º, inc. I alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno do órgão.

“Como visto, o pleito do TRF4 busca corrigir distorção verificada entre a proporção de magistrados de primeiro e segundos graus a ele vinculados, que, do ano de 2001 até os dias atuais, registrou aumento de 50,8%, em decorrência da expansão e interiorização da Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região, com a finalidade de ampliar a capacidade de prestação jurisdicional atribuída à Corte. A transformação tem por objetivo, portanto, prestigiar os princípios constitucionais da eficiência administrativa, celeridade processual e razoável duração do processo, pleito em relação ao qual as áreas técnicas manifestaram-se favoravelmente, tendo em vista a necessidade e a legalidade da adoção da medida”, pontuou a magistrada.

Ainda para a ministra Gallotti, no período de 2012 a 2016, o TRF4 Região apresentava a segunda maior demanda entre os TRFs e, a despeito da alta produtividade dos seus integrantes, a taxa de congestionamento cresceu de forma substancial, atingindo o patamar de 70,6% em 2016, em razão do crescente número de casos novos e da não redução de casos pendentes de julgamento.

A relatora também ressaltou, em voto, que a decisão foi consubstanciada em parecer da Assessoria Jurídica do Conselho da Justiça Federal (ASJUR/CJF). “Em face do exposto, entendo que deva ser acolhida a proposta de transformação de catorze cargos vagos de juiz federal substituto da Quarta Região em doze cargos de desembargador federal do TRF4, mantida a restrição de aumentos de gastos, motivo pelo qual sugiro seja aprovada a minuta do anteprojeto de lei”, concluiu.

A medida será remitida ao STJ para que, juntamente com as outras propostas já analisadas, seja levada à aprovação perante o Congresso Nacional.

Processo nº CJF-PPN-2016/00030