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Nota técnica busca racionalização de processos em fase de execução em demandas coletivas

Cooperação

por publicado: 03/09/2018 15h26 última modificação: 03/09/2018 15h26
Documento aprovado pelo Centro de Inteligência da JF otimiza a solução de casos semelhantes

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CNI) aprovou, na reunião do dia 26 de junho, em Brasília (DF), a nota técnica nº 15/2018, que trata da racionalização de processos em fase de execução em demandas coletivas. O documento foi relatado pelo juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes e revisado pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes. O tema foi proposto pelo Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Distrito Federal, a partir da vivência de situações enfrentadas com frequência nessa jurisdição.

Foi verificado, pelo relator, que inúmeros processos em fase de execução, ou cumprimento de sentença, possuíam questões em comum, notadamente em demandas coletivas. “Como exemplo, foi citado critérios de cálculo de juros e correção monetária, fixações de termos a quo e ad quem da incidência de consectários, compensações e deduções de tributos, cálculos de honorários de sucumbência, entre outros. Todos esses casos envolvem questões que demandam decisões intercorrentes, que ensejam a interposição de agravos, pedidos de reconsideração, esclarecimentos à contadoria, questionamentos a peritos ou atos processuais diversos”, destacou ele.

Segundo o magistrado, na prática, dependendo da dinâmica de cada juízo, há processos que encontram rápida solução ao lado de outros que demoram anos para um desfecho. “Tal diversidade enseja ofensa às preferências legais (ex: idosos e doentes) quando comparados casos às vezes idênticos, executados em juízos distintos. Na visão dos magistrados, a solução para este problema deve ser buscada por meio da cooperação entre todos os sujeitos envolvidos no processo, na forma preconizada no art. 6º do Código de Processo Civil (CPC). A afetação do tema está em sintonia com o art. 2º, I, alíneas b e c, da Portaria CJF nº 369/2017, no sentido de acompanhar e monitorar o ajuizamento de demandas judiciais repetitivas ou de massa na Justiça Federal, com a finalidade de propor soluções para os conflitos e prevenir futuros litígios, e fomentar a implementação de medidas preventivas e de projetos de soluções alternativas de conflitos”, disse.

Considerando a gravidade da questão, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes concluiu haver uma necessidade de procura de soluções viáveis, com promoção de estudos e debates, inclusive com o auxílio dos principais órgãos exequentes na JF, como Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da União (PGU) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Assim, foi proposto que sejam formulados convites a representantes desses órgãos da União para reunião de trabalho com o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, com a finalidade de debater medidas para racionalização das ações de execução em demandas coletivas, bem como estimular debates sobre o tema nos Centros Locais de Inteligência, na busca de soluções como, por exemplo, a cooperação jurisdicional, ou a execução na esfera administrativa”, esclareceu o magistrado.

Confira aqui a nota técnica na íntegra.

Centro de Inteligência

O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Conforme o dispositivo, os centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.

O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.