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Obra organizada por ministro Raul Araújo reúne textos sobre temas polêmicos na Justiça Federal
Lançamento
O livro Temas Atuais e Polêmicos na Justiça Federal será lançado amanhã (12), das 18h30 às 21h, no Espaço Cultural STJ. A obra coletiva apresenta a visão e a experiência de mais de 30 profissionais, de várias categorias do direito, sobre tópicos polêmicos que envolvem uma das mais respeitadas instituições do país. Os organizadores são o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor-geral da Justiça Federal Raul Araújo, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Cid Marconi Gurgel de Souza, e o mestre em direito Tiago Asfor Rocha Lima. A publicação é de coautoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli; e dos ministros do STJ Humberto Martins, Villas Bôas Cuevo, Gurgel de Faria e Ribeiro Dantas.
Apesar da complexidade estrutural e do leque de competências constitucionais da Justiça Federal, os autores aceitaram o desafio de expor artigos e reunir textos acadêmicos, elaborados por juristas de destaque, com o intuito de preencher lacunas na literatura jurídica. O trabalho é marcado pela heterogeneidade das abordagens, pois exibe uma visão multidisciplinar, sob diferentes ângulos, valendo-se da vivência e da compreensão de cada participante.
A grande diversidade dos assuntos levou à organização dos textos em quatro partes: a primeira, focada em direito constitucional e processo constitucional; a segunda, voltada para o direito civil; a terceira, dirigida ao direito processual civil; e a quarta, relativa ao direito administrativo e tributário. Tudo isso para dar espaço à exposição e à discussão de tormentosas questões jurídicas e administrativas que envolvem a Justiça Federal.
Os organizadores afirmam que “a obra é apenas a semente de um projeto maior a ser desenvolvido e intensificado por todos os cultores do direito que periodicamente se disponibilizem a renovar esforços e trazer novas ponderações sobre as matérias enfrentadas pela Justiça Federal”.
Fonte: STJ