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DOUInforme 24.01.2019

Informativo

por publicado: 24/01/2019 12h51 última modificação: 24/01/2019 12h51
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

Brasília, 24 de janeiro de 2019.

Atos do Poder Executivo

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO N. 9.690, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.              

Tags: Administração Pública. Transparência Pública. Acesso à Informação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO N. 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para seleção e monitoramento de prestadores de serviço de administração de carteiras de valores mobiliário e de fundo de investimento, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 41, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.              

Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas.

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO N. 5.840, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 47-49, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.              

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 194, DE 18 DE DEZEMBRO 2018

Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público.

Fonte: eDJ-CNMP, Edição Administrativa n. 15-E, p. 1-3, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.

Tags: Administração Pública. Ajuda de Custo para Moradia.

Atos do Poder Legislativo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

BOLETIM DE PESSOAL

Acórdão 2579/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes)

Ressarcimento administrativo. Dispensa. Marco temporal. Vantagem pecuniária individual. STM.

A data da publicação da decisão liminar proferida pelo STF nos autos da Reclamação 14.872/DF (14/3/2016) deve ser adotada como marco para que haja a dispensa da reposição dos valores indevidamente percebidos na esfera administrativa dos órgãos que concederam reajuste a seus servidores mediante conversão da vantagem pecuniária individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003, em índice relativo ao percentual que essa vantagem representou sobre o menor vencimento básico da Administração Pública Federal no momento de publicação da Lei. No caso do Superior Tribunal Militar (STM), o respectivo marco deve ser o dia 7/6/2016, data da publicação da medida liminar proferida nos autos da Reclamação 24.269/DF.

Acórdão 2749/2018 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Cessão de pessoal. Requisito. FCDF. Bombeiro militar. Polícia Civil. Polícia Militar.

É permitida, a partir de 10/07/2018, data da edição da Lei 13.690/2018, que acrescentou os arts. 12-B e 29-A às Leis 9.264/1996 e 11.134/2005, respectivamente, nos termos e condições desses dispositivos, a cessão de servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, cujas remunerações são custeadas pelo Fundo Constitucional do DF, a outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Acórdão 14041/2018 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Mucio Monteiro)

Teto constitucional. Base de cálculo. Vantagem pessoal. Vantagem opção. Gratificação de representação de gabinete. Quintos. Adicional por tempo de serviço. Verba indenizatória.

Na apuração do teto remuneratório, devem ser incluídas na base de cálculo as vantagens pessoais de qualquer natureza, a exemplo de representação mensal, opção, incorporação de quintos e adicional por tempo de serviço, e excluídas somente as verbas de caráter indenizatório.

Acórdão 14910/2018 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pensão civil. Concessão simultânea. Companheiro. União estável. Duplicidade.

É irregular a concessão de pensão simultaneamente a duas companheiras. Não se reconhece a união estável entre um homem e duas mulheres simultaneamente, em razão da própria natureza do instituto, já que o ordenamento pátrio não admite a bigamia, motivo pelo qual não é possível o rateio de benefício previdenciário nessa circunstância.

Acórdão 14924/2018 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

Aposentadoria especial. Tempo ficto. Tempo de serviço. Conversão.

A obtenção de aposentadoria especial por servidores públicos portadores de deficiência ou que laborem em condições perigosas, penosas ou insalubres (art. 40, § 4º, da Constituição Federal), direito garantido por meio de mandado de injunção, não se confunde com direito a conversão de tempo prestado em condições especiais em tempo comum, mediante aplicação de fator multiplicador.

Acórdão 15075/2018 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

Ato sujeito a registro. Revisão de ofício. Prazo. Decadência. Alteração.

Após cinco anos da apreciação da concessão inicial de aposentadoria, não pode o TCU, ao examinar posterior ato de alteração, considerar o benefício ilegal em face de irregularidade já existente e não identificada no momento da primeira decisão, uma vez que, transcorrido o prazo de cinco anos, decai o direito de o Tribunal rever a decisão que considerou legal o ato e determinou seu registro, ressalvada a hipótese de comprovada má-fé (art. 54 da Lei 9.784/1999 c/c art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU).

Acórdão 15090/2018 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pensão civil. União estável. Justificação judicial. Comprovação.

A sentença de justificação judicial, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável para fins de concessão de pensão.

Acórdão 15117/2018 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pensão civil. Dependência econômica. Comprovação. Declaração de bens e rendas.

A condição de dependente para efeitos fiscais (declaração de ajuste anual de imposto de renda) não é bastante para comprovar a efetiva dependência econômica do beneficiário da pensão em relação ao instituidor, que deve ser corroborada por outros elementos, uma vez que a dependência para fins tributários não se confunde com a dependência econômica para fins previdenciários, pois há distinções de natureza, propósito e abrangência entre elas.

Acórdão 10870/2018 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministra Ana Arraes)

Aposentadoria especial. Professor. Tempo de serviço. Auxiliar de ensino.

É indevida a contagem de tempo exercido no cargo de auxiliar de ensino para fins de aposentadoria especial, destinada apenas aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de professor no exercício do magistério.

Acórdão 11558/2018 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministra Ana Arraes)

Tempo de serviço. Certidão pública. Entidade de direito público. Requisito. Publicação.

As certidões emitidas por entes de direito público interno são aptas a comprovar tempo de serviço, desde que haja a especificação dos atos ou das portarias de provimento e de vacância, com suas respectivas publicações, bem como o regime jurídico a que o servidor foi submetido, se estatutário ou celetista.

Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 63. Novembro de 2018.

Tags: Trabalho e Previdência.

Atos do Poder Judiciário

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 16/2016

Processo STJ n. 31.997/2015. Termo de Adesão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao Acordo de Cooperação Técnica STJ/TJRN n. 16/2016. Objetivo: integração eletrônica de processos judiciais, de informações processuais, de comunicações e de documentos. Signatária: Desembargadora Federal Therezinha Astolphi Cazerta, Presidente do TRF da 3ª Região.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2596, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.

Tags: Licitações e Contratos.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 17/01/2019

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 4-6, quarta-feira, 23 de janeiro de 2019.

Tags: Direito e Justiça.

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO PRESI - 7365566 (*)

Define o quadro de cargos efetivos e o quadro de cargos e funções comissionadas da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG, alterando a Resolução Presi 600-8/2009 e a Resolução Presi 5/2014.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 8-10, quarta-feira, 23 de janeiro de 2019.

 (*) Republicação por erro material no art. 3º, no que se refere à definição de quadro de cargos para a área de Apoio Cartorário e Administrativo, em observância ao padrão adotado na 1ª Região, nos termos do art. 4º da Resolução Presi 24 de 15/12/2011, mencionado no caput do art. 3º.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 22/01/2019

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 15/2019, p. 1-9, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.

Tags: Direito e Justiça.

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO N. 2.220, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 67, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.              

Tags: Regulamentação Profissional. Medicina.

RESOLUÇÃO N. 2.221, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Homologa a Portaria CME nº 1/2018, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 67-71, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.              

Tags: Regulamentação Profissional. Medicina.

CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

RESOLUÇÃO N. 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Altera O Art. 4º, § 3º, da Resolução Conter nº 15, de 26 de outubro de 2.018, que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.              

Tags: Regulamentação Profissional. Radiologia.

 

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