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Centro de Estudos Judiciários lança volume nº 33 da Série Monografias do CEJ

Publicação

por publicado: 28/02/2019 14h11 última modificação: 28/02/2019 14h11
A edição apresenta a tese de mestrado da juíza federal Fernanda Souza Hutzler, do TRF3, classificada em 4º lugar no Edital de 2017

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) lançou o volume nº  33 da Série Monografias do CEJ, que apresenta a dissertação de mestrado da juíza federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Fernanda Souza Hutzler, classificada em 4º lugar no Edital de 2017.

A obra, intitulada O ativismo judicial e seus reflexos na seguridade social, apresenta um quadro geral sobre a questão do protagonismo judicial atual, partindo de um breve histórico sobre as mais influentes escolas das “Teorias sobre o Direito”, com ênfase no positivismo e no pós-positivismo, até chegar à Constituição Federal de 1988 e ao neoconstitucionalismo. Trata da distinção entre os sistemas do common law e do civil law, bem como da aproximação entre os dois sistemas no Brasil.

O título aborda os diversos conceitos de ativismo judicial encontrados na doutrina e estabelece parâmetros e controles previstos no ordenamento. Demonstra que o ativismo é uma tendência mundial no direito comparado, citando, a título de exemplo, como tem se comportado o movimento nos Estados Unidos da América, na Alemanha, na Itália, na Espanha e na Colômbia, apontando os pontos em comum com o direito brasileiro.

O estudo traça também um percurso de aplicação do ativismo judicial no âmbito do direito da seguridade social e traz decisões e questões polêmicas (precedentes) analisadas pelo Poder Judiciário. Além disso, demonstra que, em alguns casos, o ativismo judicial foi aplicado para a concretização dos direitos fundamentais sociais e para sanar omissões dos Poderes Legislativo e Executivo na efetivação de políticas públicas, e em outros, sob o manto do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, os ditames da lei foram ultrapassados, revelando, assim, oscilações do Poder Judiciário na aplicação do direito securitário.

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