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Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal debate caso Brumadinho e Operação Pente Fino, do INSS

Reunião CIn

por publicado: 26/02/2019 15h10 última modificação: 26/02/2019 18h45
Grupo operacional se reúne até quarta (27), na sede do CJF, em Brasília

O grande número de conflitos que poderão ocorrer envolvendo ações relacionadas ao rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), esteve na pauta da reunião do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), na manhã desta terça-feira (26). O encontro reúne magistrados das regiões brasileiras durante dois dias, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.  

A coordenadora do Grupo Operacional, juíza federal Vânila Cardoso, disse que a intenção é trabalhar em sintonia com os Centros Locais de Inteligência na troca de informações e experiências. Dessa forma, será possível prevenir eventuais conflitos de competência entre as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, bem como dar o tratamento adequado às demandas estruturais e de alta complexidade relacionadas ao meio ambiente. “A ideia principal aqui não é trabalhar com produtividade, mas trabalhar com inteligência, prevenção e resolução”, informou a magistrada.

Nesse sentido, ela destacou a importância do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para conferir celeridade nas repostas judiciais às vítimas de grandes catástrofes.

Operação Pente Fino

Durante a tarde, o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal discutiu sobre a Operação “Pente Fino” realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de revisar a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Na parte vespertina do encontro conduzido pela coordenadora do grupo operacional, juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, da Seção Judiciária de Minas Gerais, foram apresentadas boas práticas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) que garantiram uma economia de aproximadamente R$ 2,4 milhões aos cofres da autarquia previdenciária.

De acordo com juiz federal Luiz Bispo Silva Neto, do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5), responsável pela exposição do painel, a JFPE constatou um atraso dos cartórios para reportar o óbito do segurado ao INSS, o que gera prejuízos milionários à instituição com o pagamento de benefícios indevidos e dificuldade da administração pública em reaver estes valores junto aos bancos.

A providência tomada pelo Centro de Inteligência da Seção Judiciária de Pernambuco, segundo o juiz federal, foi alterar artigo 611 do Código de Normas do Estado por meio do Provimento nº 009/2018. A nova regra determinou que o envio das certidões de óbito deveria ser feito em até 24 horas. Antes da determinação, os cartórios tinham até o dia 10 do mês subsequente à morte do segurado para reportar o falecimento ao INSS, prazo que, além de nem sempre ser respeitado, permitia que alguns pagamentos fossem feitos após a morte do beneficiário.

“Em novembro, primeiro mês de vigência do Provimento, apenas 62 certidões foram enviadas fora do prazo legal. O pagamento pós-óbito reduziu em 97% e o prejuízo sofrido pelo INSS baixou de R$ 2,4 milhões para R$ 600 mil”, observou o magistrado.

O presidente do INSS, procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Renato Rodrigues Vieira, reconheceu o problema no repasse de informações transmitidas diretamente ou intermediadas pelos cartórios e elogiou a medida adotada pelo centro de inteligência pernambucano. “É importante que levemos essa proposta para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para que, a partir daí, de fato tenhamos uma abrangência, um alcance muito maior. A iniciativa mostra que esta solução funciona e funciona bem, com resultados imediatos”, disse.

A vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedora-geral da JF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, agradeceu a presença de todos e enfatizou a necessidade de debate sobre o tema para que haja exposição das dificuldades enfrentadas tanto pelos juízes federais, quanto pelo INSS. “Muitas vezes não há incompatibilidade, mas é preciso saber quais os problemas de um lado e do outro para que a gente compreenda como a máquina funciona e prevenir os litígios que possam acontecer”, avaliou a ministra.