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Plenário regulamenta utilização de veículos blindados por juízes corregedores de penitenciárias federais

Sessão CJF

por publicado: 28/02/2019 18h12 última modificação: 28/02/2019 18h13
Resolução aprovada dispõe sobre a definição de veículo de segurança, sua utilização e dá outras providências

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão ordinária do dia 25 de fevereiro, a proposta de resolução que regulamenta a utilização de veículos blindados necessários à segurança de juízes federais corregedores de penitenciárias federais, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Os veículos de segurança poderão ser adquiridos, observadas as exigências da Resolução CJF nº 72/2009, ou serem recebidos mediante cessão de órgão de outro poder, através de celebração de convênio ou termo de cooperação técnica específico.

O presidente do CJF e relator da matéria, ministro João Otávio de Noronha, sugeriu que as despesas decorrentes da resolução ficassem a cargo do tribunal regional federal ou da seção judiciária na qual o magistrado beneficiado do veículo estiver vinculado.

O ministro lembrou ainda que, em setembro de 2017, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre o CJF e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) com o objetivo de implementar medidas efetivas de segurança para os juízes federais corregedores nos presídios federais de Campo Grande (MS), Catanduva (PR), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN).

Na ocasião, ficou acordado que cabe ao MJSP, dentre outras atribuições, a compra e cessão de veículos blindados ao Conselho que, em contrapartida, se comprometeu a manter e conservar em bom estado os bens destinados à execução do acordo de cooperação, cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção, conservação, multas e infrações de trânsito. Encerrada a cessão de uso, o Conselho entregará os veículos ao MJSP no estado de funcionamento em que os recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular.

 

Processo nº CJF 0000382-72.2019.4.90.8000