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Referendada resolução que estabelece procedimentos relativos à programação financeira da JF no exercício de 2019

Decisão CJF

por publicado: 28/02/2019 17h23 última modificação: 28/02/2019 17h34
Normativo também dispõe sobre detalhamento de despesa para pagamento das folhas de pessoal, custeio, capital e sentenças judiciais

Durante a sessão de 25 de fevereiro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou a Resolução CJF-RES-2018/00511, que trata sobre os procedimentos relativos à programação financeira e às alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal, custeio, capital e sentenças judiciais, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus no exercício de 2019.

O presidente do CJF e relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu aos Conselheiros que a resolução é necessária para estabelecer as datas-limite para solicitação de recursos financeiros destinados ao pagamento das folhas de pessoal, incluindo às relativas a exercícios anteriores e a despesas de custeio e de capital, bem como àquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.  

“Importante salientar que os limites financeiros para cumprimento de decisões judiciais inclusas em folha de pagamento das unidades da Justiça Federal deverão ser solicitados simultaneamente à alteração de elementos de despesas, nas datas-limite fixadas nos cronogramas referentes às folhas ordinárias de pessoal”, ressaltou o ministro.

A norma também fixa o cronograma para encaminhamento das solicitações de alteração do quadro de detalhamento da despesa, inerentes ao orçamento do primeiro grau.

 

Processo nº CJF 0000417-37.2019.4.90.8000