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Conselho da Justiça Federal aprova relatório de inspeção realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Sessão CJF

por publicado: 11/03/2019 11h58 última modificação: 11/03/2019 11h58
O procedimento foi feito pela Corregedoria-Geral da JF no período de 13 a 24 de agosto de 2018

Na reunião do dia 25 de fevereiro, em Brasília, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o relatório da inspeção ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A vistoria foi feita pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal entre 13 e 24 de agosto de 2018 nas unidades jurisdicionais, processantes e órgãos de apoio jurisdicional.

Para a realização dos trabalhos utilizou-se sistema de controle com acesso pela internet para apresentar e reunir informações consideradas relevantes, armazenando-se, num único ambiente web, os questionários previamente enviados pela Corregedoria-Geral, que foram preenchidos pelos gabinetes e unidades inspecionadas. Nesse sistema, foram agregadas as informações dos processos inspecionados, bem como as impressões gerais sobre as unidades.

De acordo com a corregedora-geral da JF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, durante o período, o TRF3 não recebeu denúncias ou reclamações, sejam de instituições e órgãos públicos sejam de pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou privada.

A corregedora-geral destacou que de agosto de 2017 a julho de 2018, o TRF da 3ª Região julgou 103.425 processos, o que equivale a um percentual de produtividade média de 91,51%. Ainda segundo o relatório apresentado pela ministra, o Tribunal Regional conseguiu diminuir o acervo total de 279.740 para 258.091 processos, com redução de 21.649 feitos.

“Diante das constatações apuradas, concluo que os números alcançados demonstram que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, além de ser bem administrado, vem perseguindo com afinco o anseio da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere”, avaliou a corregedora-geral da JF, que aproveitou a oportunidade para agradecer às equipes de inspeção e aos servidores e do TRF3 pela qualidade dos trabalhos.

Processo nº CJF-0001048-36.2019.4.90.8000