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É desnecessária produção em juízo da prova de miserabilidade para requerimentos formulados a partir de 7/11/16

TNU

por publicado: 18/03/2019 16h59 última modificação: 18/03/2019 16h59
Para casos anteriores, o aferimento da condição é dispensável se tiver sido reconhecida em via administrativa em prazo inferior a dois anos