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Evento oferece ocasião para constante renovação do estudo do Direito Comercial, avalia ministro aposentado do STJ Ruy Rosado

III Jornada de Direito Comercial

por publicado: 19/03/2019 10h10 última modificação: 19/03/2019 10h10
Segundo o magistrado, coordenador científico do encontro, este é um dos ramos mais dinâmicos do Direito

Na avaliação do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado, a III Jornada de Direito Comercial, que será realizada nos dias 6 e 7 de junho, oferece ocasião para uma constante renovação do estudo do Direito Comercial, um dos ramos mais dinâmicos do Direito. O evento, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com apoio do STJ, da Enfam e da Ajufe, recebe proposições de enunciados até 30 de março.

As propostas passarão por análise de seis comissões temáticas e podem ser feitas aqui. A coordenação geral está sob o comando da corregedora-geral da Justiça Federal e diretora do CEJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A coordenação científica está a cargo dos ministros Ruy Rosado de Aguiar Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino.

“As comissões de trabalho examinarão as proposições apresentadas e cuidarão de elaborar enunciados a serem depois submetidos ao plenário. Em 2019, além das comissões instaladas nos anos anteriores – Obrigações e contratos, Recuperação e falência, Empresa e Direito Societário – também teremos comissões sobre Propriedade Industrial e Comércio Internacional”, informou Ruy Rosado.

Relevância no mundo jurídico

Ainda segundo o magistrado, a Jornada de Direito Comercial é uma oportunidade para encontro de comercialistas de todo país com operadores do Direito das mais diversas profissões e proporciona o estudo e debate de teses de interesse atual para o comércio interno e internacional.

“Os mais importantes repertórios de jurisprudência e doutrina do país reproduzem os enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Comercial”, analisa o coordenador científico, o que, de acordo com ele, evidencia o interesse dos operadores do Direito na utilização destas teses em trabalhos científicos, acadêmicos ou forenses e jurisprudência dos Tribunais.

“Essa utilização decorre da aceitação dos trabalhos da Jornada, graças ao prestígio e competência dos seus participantes e do cuidado que se tem tido para a aprovação de novos enunciados”, completou o ministro.

II Jornada

No total, a 2ª edição da Jornada de Direito Comercial, realizada em 2015, recebeu 120 proposições de enunciados admitidas pela comissão organizadora. Vinte e sete foram selecionadas pelos quatro grupos de trabalho para apresentação, sendo 24 enunciados aprovados em plenário.

Comissões de trabalho

A III Jornada de Direito Comercial será composta por seis grupos de trabalho responsáveis pela seleção, discussão e aprovação das propostas enviadas. Integram as comissões professores e especialistas convidados, representantes de instituições e autores das proposições aprovadas pela coordenação científica.

São elas: Empresa e estabelecimento, presidida pela ministra Nancy Andrighi e coordenada pelo professor Alfredo de Assis; Direito Societário, cuja presidência fica a cargo da ministra Isabel Gallotti e a coordenação da professora Ana Frazão; Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito, comandada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e coordenado pelo professor Fábio Ulhoa Coelho; Crise da Empresa: falência e recuperação, conduzida pelos ministros Luis Felipe Salomão e Cláudio Santos e coordenada pelo professor Paulo Penalva Santos; Propriedade Intelectual, chefiada pelo ministro Moura Ribeiro, sob coordenação do presidente do TRF2, André Fontes, e da juíza federal Márcia Nunes; e Comércio Internacional, liderada pelo ministro Raul Araújo e coordenada pelo professor Cesar Augusto Pereira.

Os enunciados passam pelo crivo de cada comissão, mas só se atribui legitimidade a eles depois de uma aprovação final na plenária. Mais informações sobre a III Jornada de Direito Comercial no portal do CJF > Centro de Estudos Judiciários > Cursos e Eventos > Jornadas.

Clique aqui e confira também a matéria com o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino.

Foto: José Alberto/STJ