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Na repetição de indébito do IRPF, contagem do prazo segue sistemática das obrigações de trato sucessivo, incidindo no momento do pagamento indevido
Decisão TNU
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publicado:
26/03/2019 11h27
última modificação:
26/03/2019 11h44
Para TNU, o valor incidiu indevidamente em razão do já recolhimento da exação entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995