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Rejeitada consulta sobre execução da estratégia das Seções Judiciárias da 1ª Região

Sessão CJF

por publicado: 11/03/2019 12h04 última modificação: 11/03/2019 12h04
Questionamento do TRF1 tratou da alteração da metodologia de acompanhamento do cumprimento da estratégia

Ao responder uma consulta apresentada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Alves, o Plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu pelo indeferimento do requerimento feito sobre a possibilidade de alteração da metodologia de acompanhamento do cumprimento do Plano Estratégico 2015-2020 da Justiça Federal. A decisão unânime foi proferida durante a sessão ordinária do dia 25 de fevereiro.

No questionamento encaminhado ao Conselho, o presidente do TRF1 indagava se haveria prejuízo ou óbice normativo em monitorar a execução da estratégia considerando as 14 seções judiciárias da 1ª Região como uma única unidade de primeira instância, responsáveis por cumprir, conjuntamente, os 15 objetivos estratégicos do Plano. O Tribunal alegou a existência de restrições financeiras e de força de trabalho, já que algumas seções judiciárias seriam incapazes de executar a quantidade de iniciativas para garantir o cumprimento dos objetivos estratégicos. Por essa razão, requereu a possibilidade de alteração da metodologia que já vem sendo adotada por aquela Corte.

O relator da consulta, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, retificou o voto após a divergência inaugurada pela corregedora-geral da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela considerou que não pode haver ruptura da metodologia consolidada no último terço do período de seis anos (2015-2020), que não há sentido em adotar metodologias diferentes entre Regiões e que o novo método mascara deficiências das seções judiciárias menores e, possivelmente, mais necessitadas de iniciativas voltadas ao cumprimento da estratégia da Justiça Federal.

Além disso, segundo a ministra, a metodologia pleiteada cria um “vazio estratégico”, pois num sistema de planejamento com unidades descentralizadas, com indicadores similares, a análise de dados individual é o mais recomendado. “Esta forma de proceder permite a identificação de possíveis problemas, peculiares a cada órgão, que possam estar dificultando o atingimento das metas e, consequentemente, o cumprimento dos objetivos. Com isso, diferentes ações de correção podem ser desenvolvidas e, com o sucesso de suas implementações, podem ser utilizadas na solução de novos problemas semelhantes”, ponderou a corregedora-geral, ressaltando um dos pareceres da Subsecretaria de Gestão Estratégica do CJF.

O entendimento foi unânime entre os conselheiros, e o requerimento feito pelo TRF1 foi rejeitado.      

Processo nº CJF 0000505-66.2019.4.90.8000