Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2019 > 05 - MAIO > CJF nega recurso de juiz federal contra desembargador em representação por excesso de prazo

Notícias

CJF nega recurso de juiz federal contra desembargador em representação por excesso de prazo

Sessão CJF

por publicado: 21/05/2019 16h06 última modificação: 21/05/2019 16h06
No entendimento do Colegiado, o magistrado recorrente não tem legitimidade para apresentar reclamação

Durante a sessão do dia 20 de maio, os membros do Conselho da Justiça Federal (CJF) negaram provimento ao recurso interposto por um juiz federal contra um desembargador em representação por excesso de prazo para julgamento.

Em decisão monocrática, a corregedora-geral da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já havia determinado o arquivamento da representação com base nos artigos 112 e 114 do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal (RICJF).

Diante do exposto, o juiz federal recorreu ao Colegiado alegando que “não se deveria aplicar em âmbito administrativo a temática rígida das condições das ações dos processos judiciais” e que o artigo 112 do referido Regimento Interno “preveria atuação de ofício do Corregedor, razão pela qual seria desnecessário qualquer interesse para se propor representação por excesso de prazo”.

A relatora do processo no CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, voltou a defender que o juiz federal não possui legitimidade ativa para a representação. “Consoante se observa, o recorrente, magistrado federal da primeira instância que atuou no processo, não está enquadrado dentre os legitimados para a propositura da demanda, até porque não possui interesse jurídico. E, segundo o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o interesse jurídico é imprescindível para se propor representação por excesso de prazo, estando ele presumido, quando os representantes forem partes do processo judicial”, argumentou a ministra, que foi acompanhada pelos demais conselheiros.

Processo nº 0002301-14.2019.4.90.8000