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DOUInforme 29.05.2019

Informativo

por publicado: 29/05/2019 13h41 última modificação: 29/05/2019 13h41
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOU Informe

Brasília, 29 de maio de 2019.

Atos do Poder Executivo                                                                                 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO N. 9.807, DE 28 DE MAIO DE 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memória dos agentes públicos falecidos em serviço, em especial em ações de segurança pública no País.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Administração Pública. Memória Institucional.

MENSAGEM N. 215, DE 28 DE MAIO DE 2019

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.115.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Direito e Justiça.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 17, DE 28 DE MAIO DE 2019

Dá nova redação à Instrução Normativa n. 42, de 28 de dezembro de 2018, que regulamenta o Programa Carta de Crédito Individual, para o exercício de 2019.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 13, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Desenvolvimento Urbano. Finanças Públicas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 18, DE 28 DE MAIO DE 2019

Altera a Instrução Normativa n. 40, de 28 de dezembro de 2018, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a alocação dos recursos do Orçamento Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referentes, respectivamente à área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, para o exercício de 2019.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 13-14, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Desenvolvimento Urbano. Finanças Públicas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 19, DE 28 DE MAIO DE 2019

Altera a Instrução Normativa n. 4, de 21 de março de 2018, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ-MORADIA).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 14, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Desenvolvimento Urbano. Políticas Públicas.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

RESOLUÇÃO N. 926, DE 28 DE MAIO DE 2019

Aprova o desenvolvimento do Projeto FGTS – Digital com objetivo de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 20-21, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Trabalho e Previdência. FGTS.

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA N. 342, DE 28 DE MAIO DE 2019

Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de abril de 2019, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 22-42, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 564, DE 28 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado do Amazonas.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 53, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Segurança Pública. Sistema Penitenciário.

Atos do Poder Legislativo

SENADO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 9, DE 2019

Institui a Frente Parlamentar dos Senadores dos Estados do Norte e do Nordeste.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Administração Pública. Sistema Eleitoral.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 182, DE 28 DE MAIO DE 2019

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 72, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

PORTARIA N. 184, DE 28 DE MAIO DE 2019

Promove limitação de empenho e movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 59 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO 2019) e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 73, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. A aceitação de equipamento diferente daquele constante da proposta do licitante e com características técnicas inferiores às especificações definidas no termo de referência afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (arts. 3º e 41 da Lei 8.666/1993) e o princípio da isonomia, diante da possibilidade de as diferenças técnicas entre os bens influenciar não só no valor das propostas, como também na intenção de potenciais licitantes em participar do certame.

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades em contrato celebrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) objetivando a “implantação de solução de videoconferência e multimídia para sala de videoconferência e reunião”. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a entrega de equipamentos diferentes dos que constaram na proposta vencedora do processo licitatório e de qualidade inferior. Na instrução da unidade técnica, restou comprovado que a comissão de recebimento do objeto contratado, após concluir que “sete itens da solução implementada possuíam características técnicas inferiores às especificações presentes no Termo de Referência do Pregão Eletrônico 81/2015”, estabeleceu “negociação para celebrar termo aditivo com aceitação dos equipamentos entregues, mediante a concessão de desconto pela empresa, no montante de R$122.157,06, pela compensação quanto aos equipamentos alterados, que não atendiam às especificações do edital”. De acordo com a unidade instrutiva, a ocorrência representou violação ao princípio da isonomia, pois “as diferenças técnicas entre o que foi exigido e o que foi efetivamente implementado poderiam, em tese, influenciar não só no valor das propostas, como também na intenção dos potenciais licitantes em acudir à contratação”, além de grave afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto nos arts. 3º e 41 da Lei 8.666/1993. A unidade técnica propôs então aplicação de multa aos responsáveis, apresentando como atenuante, a ser considerado na fixação da sanção, o fato de que não foram demonstrados prejuízos financeiros adicionais, dadas as peculiaridades da contratação, a negociação havida e a impossibilidade, no estágio em que o procedimento se encontrava, de refazimento do certame, para que, dadas as novas especificações que foram aceitas para o objeto pactuado, alheias às condições originais do edital, outros fornecedores pudessem participar da licitação, com oferta de novos preços. Em seu voto, ao concordar com o entendimento esposado pela unidade técnica, o relator enfatizou que, de fato, “restaram devidamente demonstrados nos autos a responsabilidade dos membros da Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo referente ao Contrato STJ 50/2015 e que o aceite do projeto executivo apresentado pela empresa [contratada] violou o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”. Ao final, nos termos propostos pelo relator, o Plenário decidiu considerar procedente a representação e aplicar multa aos responsáveis.

Acórdão 1033/2019 Plenário, Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz.

PRIMEIRA CÂMARA

2. É irregular alteração contratual para incluir, no instrumento pactuado, serviços já previstos no edital como obrigação da futura contratada, mas que foram omitidos na planilha orçamentária da obra. Só se admite alteração, quantitativa ou qualitativa, decorrente de fato superveniente à celebração do contrato, e desde que haja interesse público no aditamento.

Em processo de tomada de contas especial, o TCU examinou irregularidades no Convênio PG-236/2000-00, celebrado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) e o Município de João Pessoa, que tinha por objeto a execução de diversas obras de infraestrutura urbana naquela municipalidade. Entre as ocorrências verificadas, a unidade técnica apontou a existência de aditivos contratuais incorporando os seguintes serviços: “a) tapume de segurança inclusive pintura de painéis; b) placa refletiva de sinalização provisória de obra; c) cavalete refletivo de sinalização e segurança; d) cone refletivo de sinalização e segurança; e) bloqueador de tráfego com zebrado; e f) rede de iluminação noturna para sinalização e segurança”. Ocorre que o edital da licitação preconizava que a empresa vencedora da licitação “deverá colocar e manter placas indicativas, de acordo com os modelos adotados pela Seinfra e DNER, que deverão ser afixados em local apropriado, durante a execução dos serviços” e também “deverá providenciar, sem ônus para a Seinfra e no interesse da segurança dos usuários da avenida e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelo CTB”. Ao analisar o caso, o relator asseverou, inicialmente, que não houve nenhuma alteração qualitativa ou quantitativa do objeto que fundamentasse a inclusão dos novos itens na planilha, pois, “além de o projeto não ter sido alterado nesses aspectos, os serviços novos incluídos já estavam previstos tanto nas cláusulas editalícias quanto na legislação acerca de segurança do trabalho, tais como normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”. Além disso, o relator deixou patente que “não ocorreu qualquer fato superveniente que justificasse a celebração do referido aditamento, que foi de encontro ao princípio da supremacia do interesse público que rege os contratos administrativos”, sendo a única finalidade da alteração contratual “majorar indevidamente o preço acordado com a administração, mediante a inclusão de novos itens na planilha contratual, sem que houvesse interesse público no aditamento ou qualquer alteração no objeto contratado”. Para contrapor o argumento trazido pela responsável em alegações de defesa, de que o orçamento contratado omitiu as obrigações especificadas no edital, o relator, transcrevendo considerações que fez ao relatar o Acórdão 852/2016-Plenário, concluiu que “o simples argumento de que determinados serviços não estavam previstos na planilha orçamentária não é condição suficiente para a celebração de aditamentos contratuais. Necessariamente, deve estar presente também o interesse público na alteração contratual, assim como a previsão legal para o aditamento, a exemplo de alguma alteração qualitativa ou quantitativa no projeto licitado, o que não verifico no presente caso”. Concluiu, ainda, que o ressarcimento dos valores questionados não geraria enriquecimento sem causa da Administração, pois o fato de uma obrigação contratual não constar expressa ou detalhadamente na planilha orçamentária, não significa que o preço apresentado não tenha incorporado os custos a ela inerentes, sendo presumível “que a parcela do objeto que não se encontre expressa na planilha orçamentária esteja incorporada na taxa de BDI”. Por fim, o relator destacou que não haveria embasamento para a inclusão dos novos serviços na planilha contratual com o fundamento de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez que, “além de os itens incluídos serem plenamente previsíveis e calculáveis – visto que tratam de obrigação expressamente estipulada no instrumento convocatório –, também representam gastos de pouca monta, inferiores a 1% do valor acordado. Ou seja, ainda que a empresa construtora tivesse incorrido em erro e não considerado os respectivos custos em sua formação de preços, tratar-se-ia de mera álea ordinária”. Acolhendo o voto do relator, o colegiado, entre outras deliberações, rejeitou as alegações de defesa apresentadas pela responsável, julgou irregulares as suas contas, imputou-lhe débito e aplicou-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992.

Acórdão 3576/2019 Primeira Câmara, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 368, Sessões: 30 de abril, 7 e 8 de maio de 2019.

Tags: Licitações e Contratos.

Atos do Poder Judiciário

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 132, DE 27 DE MAIO DE 2019

Torna público, nos termos do anexo a esta Portaria o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2019; e o Demonstrativo dos Limites de Despesa com Pessoal, conforme determinação do Acórdão TCU nº 553/2017.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 73-74, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 87, DE 27 DE MAIO DE 2019

Institui Grupo de Trabalho para análise, compilação e indicação ao Conselho Nacional de Justiça dos normativos de suas Resoluções que necessitam ser atualizados.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 102/2019, p. 3, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. Atos Normativos.

PORTARIA N. 88, DE 28 DE MAIO DE 2019

Institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 102/2019, p. 3-16, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 176, DE 27 DE MAIO DE 2019

Publica, na forma do anexo I, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2019, consoante previsto no art. 55, § 2º, da Lei Complementar n. 101/2000; e o Demonstrativo dos Limites de Despesa com Pessoal em cumprimento ao Acórdão 553/2017-TCU-Plenário de 29 de março de 2017.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74-75, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

SECRETARIA-GERAL

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 127, DE 20 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco - Esmape.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 131, DE 21 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - Emarf.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 132, DE 22 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco - Esmape.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 133, DE 22 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Paraná - Emap.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 135, DE 23 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco - Esmape.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 136, DE 22 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão - Esmam/MA.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 137, DE 27 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Nacional da Magistratura - ENM.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 138, DE 22 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - Esmal.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 140, DE 23 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo - Esmages.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 142, DE 23 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe - Ejuse.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 143, DE 23 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - Esmal.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 144, DE 23 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe - Ejuse.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 145, DE 27 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Judiciária do Piauí - Desembargador Lucrécio Dantas Avelino - Ejud/PI.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 146, DE 24 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas - Esmam/AM.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 147, DE 27 DE MAIO DE 2019

Indefere o credenciamento do curso solicitado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso - Esmagis-MT.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 148, DE 27 DE MAIO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará- Dr. Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - ESMPA.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2678, quarta-feira, 29 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 23/05/2019

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 4-6, terça-feira, 28 de maio de 2019.

Tags: Direito e Justiça.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 346, DE 23 DE MAIO DE 2019

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região, referente ao 1º quadrimestre de 2019, na forma dos anexos, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da internet, conforme previsto no art.55, § 2º, da referida lei.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 76, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2019/00038, DE 24 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre o remanejamento de funções comissionadas do Tribunal para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 4, terça-feira, 28 de maio de 2019.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 272, DE 27 DE MAIO DE 2019

Aprova, "ad referendum" do Conselho de Administração, o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal da 5ª Região referente ao 1º quadrimestre de 2019, na forma do(s) anexo(s), a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado para acesso público na internet.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 76-77, quarta-feira, 29 de maio de 2019.              

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

 

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