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É devido aos inativos o pagamento integral da cota-parte dos honorários sucumbenciais das causas envolvendo a União
Decisão
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publicado:
06/05/2019 17h17
última modificação:
06/05/2019 17h19
Caso se aplica aos advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central, de agosto a dezembro de 2016