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É possível que a pedra de toque esteja no estabelecimento virtual e nos desdobramentos que dele decorrem, pondera Alfredo de Assis

III Jornada de Direito Comercial

por publicado: 31/05/2019 17h00 última modificação: 31/05/2019 17h00
Advogado acredita que determinações previstas no novo CPC podem ser alvo de impasses durante o evento

“É possível que, em matéria de estabelecimento empresarial, a pedra de toque esteja no estabelecimento virtual e nos desdobramentos que dele decorrem. Houve, também, alterações legislativas importantes, posteriores a fevereiro de 2015 - data em que foi realizada a II Jornada de Direito Comercial - que, com grande probabilidade entrarão em pauta”, ponderou o professor Alfredo de Assis, coordenador científico da comissão Empresa e Estabelecimento, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cláudio Santos.

Estes e outros temas serão discutidos na III Jornada de Direito Comercial, marcada para os dias 6 e 7 de junho, no edifício-sede do Conselho da Justiça Federal (CJF). As 205 propostas aceitas pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF (CEJ/CJF) passarão pelo crivo de seis comissões antes de serem levadas para votação em plenário. Clique aqui para saber mais sobre as proposições.

O evento é organizado pelo CEJ, com apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A coordenação geral da Jornada é da corregedora-geral da Justiça Federal e diretora do CEJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e a coordenação científica está a cargo dos ministros Ruy Rosado de Aguiar Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ.

Na avaliação do professor e advogado Alfredo de Assis, a Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência deve ser uma das questões debatidas no evento. “Há nova qualificação jurídica da incapacidade civil, certamente refletindo no exercício da atividade econômica pelo empresário individual”, adiantou o jurista, que aposta nas novas Instruções Normativas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e na Medida Provisória nº 876/2019, que recentemente simplificou atos de arquivamento de contratos sociais e outros documentos perante as Juntas Comerciais, como prováveis geradoras de questionamentos por parte dos operadores do Direito.

Do mesmo modo, determinações previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, são passíveis de discussão nas propostas enviadas para análise por trazerem, segundo ele, “uma série de problemas para a solução dos litígios societários, que irão fertilizar os trabalhos da respectiva comissão”.

“[O CPC/2015] pode merecer alguma atenção na parte em que dispôs sobre a obrigatoriedade de as empresas públicas ou privadas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para recebimento de citações e intimações e na que tratou da penhora de empresa ou de seu faturamento”, alertou o docente, acrescentando que algumas teses aprovadas nas duas Jornadas anteriores também podem ser revistas nesta edição do evento.

A realização da III Jornada de Direito Comercial é antevista com muito otimismo pelo coordenador científico. “Além de realçar a importância desse ramo jurídico, [a Jornada] traz a oportunidade de reunir, novamente, especialistas de todo País em sérias e importantes discussões a respeito de matérias que afligem os operadores do Direito na aplicação prática desse Direito dinâmico que, a todo instante, cria formas de contratar, de agir e de progredir em busca de resultados lucrativos”, finalizou o advogado Alfredo de Assis.

Comissões de trabalho

A III Jornada de Direito Comercial será composta por seis grupos de trabalho responsáveis pela seleção, discussão e aprovação das propostas enviadas. Integram as comissões professores e especialistas convidados, representantes de instituições e autores das proposições aprovadas pela coordenação científica.

São elas: Empresa e estabelecimento, presidida pelo ministro Cláudio Santos e coordenada pelo professor Alfredo de Assis; Direito Societário, cuja presidência fica a cargo da ministra Isabel Gallotti e a coordenação da professora Ana Frazão; Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito, comandada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e coordenado pelo professor Fábio Ulhoa Coelho; Crise da Empresa: falência e recuperação, conduzida pelo ministro Luis Felipe Salomão e coordenada pelo professor Paulo Penalva Santos; Propriedade Intelectual, chefiada pelo ministro Moura Ribeiro, sob coordenação do desembargador federal André Fontes, e da juíza federal Márcia Nunes; e Comércio Internacional, liderada pelo ministro Raul Araújo e coordenada pelo professor Cesar Augusto Pereira.

Os enunciados passam pelo crivo de cada comissão, mas só se atribui legitimidade a eles depois de uma aprovação final na plenária. Mais informações sobre a III Jornada de Direito Comercial no portal do CJF > Centro de Estudos Judiciários > Cursos e Eventos > Jornadas.