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Para o professor Paulo Penalva, o conflito entre determinações do novo CPC e a Lei de Falência deve render questionamentos no evento

III Jornada de Direito Comercial

por publicado: 23/05/2019 11h16 última modificação: 23/05/2019 11h38
Crise da Empresa, comissão da qual Penalva é coordenador científico, foi a que recebeu o maior número de proposições

Para o professor e advogado Paulo Penalva Santos, coordenador científico da comissão de Crise da Empresa: falência e recuperação –  um dos seis temas que serão levantados durante a III Jornada de Direito Comercial – a finalidade do evento é dar um rumo à jurisprudência e à doutrina em casos específicos. Os assuntos debatidos no encontro, marcado para 6 e 7 de junho, em Brasília, são de extrema relevância, pois, segundo ele, influenciam a todos os Tribunais.

Das 205 propostas aceitas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), 46 serão analisadas pelo grupo de trabalho coordenado pelo professor. Clique aqui para saber mais sobre as proposições.

A III Jornada de Direito Comercial é organizada pelo CEJ, com apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Os verbetes aprovados em plenário são reproduzidos, inclusive, em publicações que abordam o Direito Comercial. “No livro que escrevi com o ministro Luis Felipe Salomão sobre recuperação e falência, a própria editora pediu que colocássemos os enunciados com as justificativas apresentadas na última Jornada, realizada em 2015. Na próxima edição certamente farão o mesmo com a III Jornada”, disse o jurista.

O novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março de 2016, depois da realização da II Jornada de Direito Comercial, em 2015, é um dos pontos importantes no que se refere à crise empresarial. “A Lei de Falência tem uma característica própria porque é multidisciplinar. É uma lei processual especial, que afasta a aplicação da lei geral, que é o CPC”, esclareceu Paulo Penalva. A divergência entre a contagem de prazos no Código de Processo Civil e na Lei de Falência, acredita o advogado, pode gerar uma demanda específica de enunciados.

A Lei nº 13.775/18, que regula a emissão de duplicata sob a forma escritural, disciplinando a obrigatoriedade de registro de mecanismos que comprovem o recebimento de mercadorias ou prestação do serviço, é outro assunto que deve ser amplamente discutido durante o evento, de acordo com a avaliação do coordenador científico, que também destacou a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que flexibiliza regras de financiamento na agricultura como uma das questões controversas com grande potencial de debate.

Comissões de trabalho

A III Jornada de Direito Comercial será composta por seis grupos de trabalho responsáveis pela seleção, discussão e aprovação das propostas enviadas. Integram as comissões professores e especialistas convidados, representantes de instituições e autores das proposições aprovadas pela coordenação científica, a cargo dos ministros Ruy Rosado de Aguiar Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A coordenação-geral está sob o comando da corregedora-geral da Justiça Federal e diretora do CEJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

São elas: Empresa e estabelecimento, presidida pelo ministro Cláudio Santos e coordenada pelo professor Alfredo de Assis; Direito Societário, cuja presidência fica a cargo da ministra Isabel Gallotti e a coordenação da professora Ana Frazão; Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito, comandada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e coordenado pelo professor Fábio Ulhoa Coelho; Crise da Empresa: falência e recuperação, conduzida pelo ministro Luis Felipe Salomão e coordenada pelo professor Paulo Penalva Santos; Propriedade Intelectual, chefiada pelo ministro Moura Ribeiro, sob coordenação do desembargador federal André Fontes, e da juíza federal Márcia Nunes; e Comércio Internacional, liderada pelo ministro Raul Araújo e coordenada pelo professor Cesar Augusto Pereira.

Os enunciados passam pelo crivo de cada comissão, mas só se atribui legitimidade a eles depois de uma aprovação final na plenária. Mais informações sobre a III Jornada de Direito Comercial no portal do CJF > Centro de Estudos Judiciários > Cursos e Eventos > Jornadas.