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Valor do salário-maternidade pago à segurada desempregada em período de graça deve observar art. 73, inciso III, da Lei 8.213/91
Sessão TNU
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publicado:
29/05/2019 08h46
última modificação:
29/05/2019 08h46
A decisão foi tomada pelos membros da TNU na sessão ordinária do dia 23 de maio, em Brasília