Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2019 > 06 JUNHO > Aprovado relatório de auditoria administrativa realizada no TRF3

Notícias

Aprovado relatório de auditoria administrativa realizada no TRF3

Decisão CJF

por publicado: 25/06/2019 11h08 última modificação: 25/06/2019 11h08
Foram averiguadas as áreas de licitações e contratos, sustentabilidade, obras e pessoal

Na sessão ordinária do dia 24 de junho, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o Relatório Final da Auditoria Administrativa realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O procedimento de auditoria no TRF3 foi realizado pela Secretaria de Auditoria Interna (SAI/CJF), por determinação da Portaria CJF nº 187, de 24 de maio de 2018. O objetivo foi analisar os trabalhos desempenhados pela área administrativa do TRF3, abrangendo as licitações e contratos, obras e pessoal, bem como o monitoramento da Auditoria de Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis realizada em 2015/2016.

De acordo com o relator e presidente do CJF e STJ, ministro João Otávio de Noronha, no relatório final estão descritos a metodologia de execução e os procedimentos de verificação realizados. “Concluídos os trabalhos, foram identificados quinze achados e quatro ‘considerações relevantes’, as quais, embora não consistam propriamente em ‘achado de auditoria’, refletem os riscos identificados pela equipe designada nos processos de trabalho pertinentes, levados ao conhecimento da Administração do Tribunal a fim de alertar as autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis”.

Em decorrência da auditoria, o relator explicou que foram emitidas 27 recomendações ao TRF3, envolvendo orientações e procedimentos a serem observados, cujas providências para implementação já estão sendo ou serão adotadas pelas unidades auditadas. “Em linhas gerais, as análises realizadas na área de licitações e contratos mostraram que os processos estão bem instruídos, com justificativas, análises técnicas e demais documentos necessários à correta instrução de procedimentos licitatórios. Na área de obras, verificou-se o empenho dos gestores do órgão ao realizar os procedimentos licitatórios e a gestão das obras e serviços de engenharia, de forma a alcançar os princípios da eficiência, vantajosidade e economicidade. Na área de pessoal, foram identificados processos bem instruídos, práticas processuais eficazes e cálculos corretos”, pontuou o magistrado.

Ao concluir o voto, o ministro Noronha destacou que o monitoramento das recomendações foi avaliado tanto pela unidade de auditoria interna do TRF3 quanto pela equipe de auditoria do CJF, as quais concluíram que as referidas recomendações foram atendidas, em sua maioria.

Processo nº 0003576-11.2019.4.90.8000