Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2019 > 06 JUNHO > Homem preso indevidamente tem direito a indenização por danos morais

Notícias

Homem preso indevidamente tem direito a indenização por danos morais

Via Legal

por publicado: 11/06/2019 08h39 última modificação: 11/06/2019 08h39
O programa é produzido pelo CJF em parceria com os Tribunais Regionais Federais

O Via Legal conta uma história de reparação por uma injustiça. Um homem de Tocantins foi preso sem cometer qualquer crime. O motivo? O nome dele foi incluído indevidamente no cadastro do Banco Nacional de Mandados de Prisão. O crime havia sido cometido por outra pessoa, homônima, ou seja, que tinha o nome igual ao dele. Diante do erro, a Justiça entendeu que ele tem direito a uma indenização por danos morais.

Uma criança teve mais de 50 crises de asma por causa do mofo que se acumula no apartamento da família. O imóvel foi entregue com uma série de problemas, que põe em risco a saúde dos moradores. A situação era tão crítica que o Ministério Público Federal entrou na Justiça Federal, em São Paulo, com pedido de reforma imediata do lugar e conseguiu.

Em pleno centro do Rio de Janeiro um terreno abandonado, onde já funcionou um hospital, virou esconderijo para bandidos e criadouro do mosquito da dengue. Quase 30 gatos sem dono também foram descobertos no local, antes da entrada das máquinas que fariam a manutenção.  Para a obra não terminar com a morte de animais, protetores voluntários levaram o caso aos tribunais. E a Justiça Federal determinou ao governo municipal o resgate dos bichos.

Desrespeito aos animais. No Rio Grande do Sul, um criador licenciado de pássaros silvestres foi denunciado por usar anilhas de identificação falsas do Ibama. O homem foi condenado pela Justiça Federal por crime de falsificação de selo oficial.

Em Pernambuco, um empresário estrangeiro foi denunciado porque construiu um muro de contenção, por conta própria, na areia da praia, em frente à casa dele. Como a praia é uma área pública e a obra foi feita sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União, a Justiça Federal determinou a demolição da construção irregular e o pagamento de multa.

O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura e Justiça, além de outras 13 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.

HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO

TV JUSTIÇA

12 de junho – quarta, 21h

13 de junho – quinta, 12h (reprise)

15 de junho – sábado, 21h (reprise)

16 de junho – domingo, 16h (reprise)

18 de junho – terça, 12h (reprise)

TV CULTURA

15 de junho – sábado, 5h 30

19 de junho – quarta, 6h 45 (reprise)