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Turma Nacional de Uniformização afeta três temas como representativos da controvérsia

Sessão TNU

por publicado: 02/07/2019 16h38 última modificação: 02/07/2019 19h13
Última sessão ordinária do Colegiado foi realizada no dia 27 de junho, na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre-RS.

Durante a sessão ordinária realizada no dia 27 de junho, na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre-RS, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou três novos temas como representativos da controvérsia. Consulte os processos clicando aqui.

Processo nº 0004439-44.2010.4.03.6318/SP (Tema 213), de relatoria do juiz federal Fabio de Souza Silva: “saber quais são os critérios de aferição da eficácia do Equipamento de Proteção Individual na análise do direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum”.

Processo nº 0002632-38.2014.4.01.3817/MG (Tema 214), de relatoria do juiz federal Fabio de Souza Silva: “saber se a atividade de carvoeiro é considerada atividade rural para fins de aplicação do art. 48, §1º e do art. 39, I da Lei 8.213/91”.

Processo nº 0014592-08.2015.4.01.3800/MG (Tema 215), de relatoria do juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri: “saber se a fluência do prazo prescricional de 90 dias previsto no artigo 17 do Decreto-Lei 204/67 fulmina também a possibilidade de cobrança judicial de prêmio de loteria no prazo prescricional geral de 5 anos estabelecido no Código Civil para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”.