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Antes de 29/4/95, é possível a qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia

Decisão TNU

por publicado: 26/08/2019 17h32 última modificação: 26/08/2019 17h34
Nesse caso, o órgão julgador deve justificar a semelhança entre a atividade do segurado e a atividade paradigma, prevista nos Decretos n. 53.831/64 e n. 83.080/79