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Após 3/12/98, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em razão do não uso de EPI eficaz

Sessão TNU

por publicado: 26/08/2019 18h32 última modificação: 26/08/2019 18h33
O feito foi julgado como representativo da controvérsia (Tema 188)