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DOUInforme 23.08.2019

Informativo

por publicado: 23/08/2019 13h35 última modificação: 26/08/2019 10h22
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOU Informe

Brasília, 23 de agosto de 2019.

 

Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO N. 9.983, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-3, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação.

 

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Considerando o disposto no art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput, incisos VI e VII, e no art. 225 da Constituição, determino a todos os Ministros de Estado que adotem, no âmbito de suas competências, medidas necessárias para o levantamento e o combate a focos de incêndio na região da Amazônia Legal para a preservação e a defesa da Floresta Amazônica, patrimônio nacional nos termos do disposto no art. 225, § 4º, da Constituição. Em 22 de agosto de 2019.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, quinta-feira, 22 de agosto de 2019. 

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade.

 

MENSAGEM N. 372, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de injunção nº 7.150.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MENSAGEM N. 373, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Banco do Brasil S.A. e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos se destinam ao "Programa de Investimento em Gestão de Infraestrutura Pública para a Eficiência Municipal (Programa de Eficiência Municipal)".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores.

 

CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

RESOLUÇÃO N. 63, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Regulamenta o procedimento simplificado para alienação das ações ou quotas que representem participações societárias minoritárias e participações societárias excedentes ao mínimo necessário à manutenção do controle acionário, bem como outras espécies de valores mobiliários depositados no Fundo Nacional de Desestatização - FND, define os parâmetros a serem observados no âmbito deste procedimento, bem como revoga a Resolução CND nº 9, de 25 de outubro de 2011.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3-4, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Economia. Valores Mobiliários. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

RESOLUÇÃO N. 932, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Aprova o Relatório de Gestão do FI-FGTS do exercício de 2018, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União, a título de prestação de contas anual.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 16-17, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. FGTS.

 

RESOLUÇÃO N. 933, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Aprova o Relatório de Gestão do FGTS, referente ao exercício de 2018, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União a título de prestação de contas.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 17, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. FGTS.

 

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

RESOLUÇÃO N. 8, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 55-57, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Direito e Justiça.

 

RECOMENDAÇÃO N. 15, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Recomenda a adoção de medidas relacionadas à liberação e ao monitoramento do uso de agrotóxicos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57-58, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Agronegócios. Agrotóxicos.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

BOLETIM DE PESSOAL

Acórdão 1599/2019 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Aposentadoria. Vantagem opção. Vedação. Marco temporal. Entendimento.

É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”, art. 2º da Lei 8.911/1994), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.

 

Acórdão 1614/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Remuneração. Decisão judicial. Plano econômico. Vantagem pecuniária. Incorporação.

Devem ser absorvidas na ou eliminadas da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais, conforme o caso, o pagamento das seguintes rubricas judiciais: a) Plano Bresser (reajuste de 26,06%, referente à inflação de junho de 1987); b) URP de abril e maio de 1988 (16,19%); c) Plano Verão (URP de fevereiro de 1989, com o índice de 26,05%); d) Plano Collor (1990, com o índice de 84,32%); e) incorporação de horas extras; f) vantagem pessoal do art. 5º do Decreto 95.689/1988, concedida com o fito de evitar o decesso remuneratório em razão do reenquadramento de docentes e técnicos administrativos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; g) percentual de 28,86%, referente ao reajuste concedido exclusivamente aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, posteriormente estendido aos servidores civis pela Medida Provisória 1.704/1998; h) percentual de 3,17%, em função de perda remuneratória decorrente da aplicação errônea dos critérios de reajuste em face da URV (referente ao Plano Real); e i) percentual de 10,8%, concedido exclusivamente para proventos de aposentadoria e pensão civil.

 

Acórdão 1707/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Acumulação de cargo público. Irregularidade. Inconstitucionalidade. Regularização. Decadência. Entendimento.

Não incide a decadência quando se trata de acumulação inconstitucional de cargos, empregos ou funções públicas, devendo os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal regularizarem esse tipo de situação mesmo quando o ato de admissão ou concessão já tenha sido registrado pelo TCU, independentemente do tempo transcorrido.

 

Acórdão 1790/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Jornada de trabalho. Cargo em comissão. Função de confiança. Limite. Poder discricionário.

É lícito aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal definir a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e de função de confiança dentro do intervalo de seis a oito horas diárias, pois a legislação não sujeita os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança necessariamente à jornada máxima de quarenta horas semanais, não havendo equivalência entre os termos legais “integral dedicação ao serviço” e “cumprimento da jornada máxima de trabalho” (art. 19 da Lei 8.112/1990).

 

Acórdão 1790/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Remuneração. Hora extra. Cálculo. Regime estatutário.

No âmbito do regime estatutário, o divisor utilizado para o cálculo do salário-hora do serviço extraordinário deve ser 200, próprio da jornada máxima de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais, estabelecida pelo art. 19 da Lei 8.112/1990, e em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, ainda que o servidor esteja submetido a jornada inferior por faculdade da Administração.

 

Acórdão 5545/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Aposentadoria. Estágio probatório. Estabilidade. Recondução. Exoneração de pessoal.

O servidor estável no serviço público, no exercício de cargo no qual ainda não tenha aperfeiçoado a titularidade, pode se aposentar no cargo que ocupava anteriormente, desde que haja sua recondução ao cargo primitivo – o que implica a necessária exoneração do cargo em que o servidor estiver cumprindo o estágio probatório (arts. 29, inciso I, e 34, parágrafo único, da Lei 8.112/1990) –, pois o pressuposto da aposentadoria estatutária é que o servidor esteja no exercício do cargo público em que se dará a aposentação.

 

Acórdão 5552/2019 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Pensão. Montepio civil. Filha maior solteira. Cargo efetivo. Marco temporal.

É ilegal a concessão de pensão de montepio civil a filha maior solteira ocupante de cargo público efetivo, pois o art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958 aplica-se ao instituto do montepio civil após a edição da Lei 4.259/1963.

 

Acórdão 5552/2019 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Pensão. Montepio civil. Legislação.

O montepio civil da União é disciplinado pela Lei 3.373/1958, por força do disposto na Lei 4.259/1963. O Decreto 83.226/1979, a pretexto de regulamentar a Lei 6.554/1978, instituiu novo regime para o montepio civil facultado aos magistrados, extrapolando sua finalidade regulamentar, porquanto estabeleceu preceitos ao arrepio da lei, a exemplo do dispositivo que afastou a aplicação da Lei 4.259/1963.

 

Acórdão 5919/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Aposentadoria. Proventos. Cargo em comissão. Função de confiança. Contribuição previdenciária. Base de cálculo.

A retribuição pelo exercício de função comissionada não pode integrar proventos de aposentadoria, pois constitui parcela integrante da remuneração sobre a qual não incide a contribuição social do servidor público civil ativo, a partir da vigência da EC 20/1998.

 

Acórdão 5928/2019 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pensão civil. Concessão simultânea. Companheiro. União estável. Prova (Direito).

O despacho de autoridade administrativa que autoriza a inclusão de companheira nos assentamentos funcionais do instituidor da pensão não é suficiente para comprovar a existência de união estável. A decisão administrativa, por si só, não constitui prova dos fatos nela consignados. O que constitui prova são os documentos que a embasaram.

 

Acórdão 5280/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Acumulação de cargo público. Professor. Cargo técnico. Nível médio.

É irregular a acumulação de cargo de professor com de técnico de nível médio para o qual não se exige qualquer formação específica. O cargo técnico ou científico (art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal) é aquele cujas atribuições não possuem natureza eminentemente burocrática ou repetitiva e para cujo exercício são exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente em nível superior. A expressão “técnico” em nome de cargo não é suficiente, por si só, para classificá-lo na categoria de cargo técnico ou científico a que se refere aquele dispositivo constitucional.

Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 70, Julho de 2019.

Tags: Trabalho e Previdência.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Direito e Justiça.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 572, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais no âmbito da Justiça Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 64-66, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

RESOLUÇÃO N. 573, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais no âmbito da Justiça Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 66-67, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

RESOLUÇÃO N. 574, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais no âmbito da Justiça Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 67-68, sexta-feira, 23 de agosto de 2019. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

SECRETARIA-GERAL

PORTARIA N. 411-CJF

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

(CTR N. 014/2019 (Doc. 0046990), firmado com a empresa Casa da Moeda do Brasil – CMB).

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 22/08/2019.

Tags: Licitações e Contratos.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CORREGEDORIA REGIONAL

CIRCULAR COGER - 8753924

Ref.: Digitalização de processos criminais.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 9-11, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

 

PORTARIA COGER - 8735862

Define o período de 16 a 25 de setembro de 2019 para a realização de Correição Geral Ordinária na Seção Judiciária do Piauí.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 12-13, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.

Tags: Correição Geral.

 

PRESIDÊNCIA

PORTARIA PRESI - 8744885

Prorroga prazo de suspensão de remessa de processos às Câmaras Regionais Previdenciárias – CRPs, previsto na Portaria Presi 7686143/2019 e altera a Portaria Presi 49/2015, que disciplina a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 15-16, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2019/00064, DE 15 DE AGOSTO 2019

Altera dispositivos da Resolução nº T2-RSP-2017/00046, de 25 de agosto de 2017.

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 6, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS - DIA 02 DE SETEMBRO DE 2019

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 9-11, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.

Tags: Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO PRES N. 294, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Implantar a Instrução Normativa 37-06, que trata da Política de Segurança de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3ª Região.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 157/2019, p. 1-10, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação. Segurança da Informação.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

VICE-PRESIDÊNCIA

ATO N. 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Estabelece procedimento a ser cumprido em caso de apresentação de proposta escrita de conciliação nos processos sob a jurisdição da VicePresidência.

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 159.0/2019, p. 20, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.

Matérias em destaque

Corregedor encerra inspeção no TRF5 destacando o papel das corregedorias

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Comitê Nacional de TIC analisa atualização da Resolução nº 182/2013

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Comissão conclui debates ouvindo prós e contras da reforma da Previdência

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Réu poderá ser representado em audiência de juizado especial cível

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Comissão aprova uso de madeira certificada pela administração pública

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