Notícias
DOUInforme 23.08.2019
Informativo
Brasília, 23 de agosto de 2019.
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO N. 9.983, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-3, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação.
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Considerando o disposto no art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput, incisos VI e VII, e no art. 225 da Constituição, determino a todos os Ministros de Estado que adotem, no âmbito de suas competências, medidas necessárias para o levantamento e o combate a focos de incêndio na região da Amazônia Legal para a preservação e a defesa da Floresta Amazônica, patrimônio nacional nos termos do disposto no art. 225, § 4º, da Constituição. Em 22 de agosto de 2019.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.
Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade.
MENSAGEM N. 372, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de injunção nº 7.150.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Direito e Justiça.
MENSAGEM N. 373, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Banco do Brasil S.A. e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos se destinam ao "Programa de Investimento em Gestão de Infraestrutura Pública para a Eficiência Municipal (Programa de Eficiência Municipal)".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores.
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO N. 63, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Regulamenta o procedimento simplificado para alienação das ações ou quotas que representem participações societárias minoritárias e participações societárias excedentes ao mínimo necessário à manutenção do controle acionário, bem como outras espécies de valores mobiliários depositados no Fundo Nacional de Desestatização - FND, define os parâmetros a serem observados no âmbito deste procedimento, bem como revoga a Resolução CND nº 9, de 25 de outubro de 2011.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3-4, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Economia. Valores Mobiliários. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
RESOLUÇÃO N. 932, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Aprova o Relatório de Gestão do FI-FGTS do exercício de 2018, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União, a título de prestação de contas anual.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 16-17, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. FGTS.
RESOLUÇÃO N. 933, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Aprova o Relatório de Gestão do FGTS, referente ao exercício de 2018, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União a título de prestação de contas.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 17, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. FGTS.
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO N. 8, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 55-57, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Direito e Justiça.
RECOMENDAÇÃO N. 15, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
Recomenda a adoção de medidas relacionadas à liberação e ao monitoramento do uso de agrotóxicos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57-58, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Agronegócios. Agrotóxicos.
Atos do Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Acórdão 1599/2019 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Aposentadoria. Vantagem opção. Vedação. Marco temporal. Entendimento.
É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”, art. 2º da Lei 8.911/1994), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.
Acórdão 1614/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)
Remuneração. Decisão judicial. Plano econômico. Vantagem pecuniária. Incorporação.
Devem ser absorvidas na ou eliminadas da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais, conforme o caso, o pagamento das seguintes rubricas judiciais: a) Plano Bresser (reajuste de 26,06%, referente à inflação de junho de 1987); b) URP de abril e maio de 1988 (16,19%); c) Plano Verão (URP de fevereiro de 1989, com o índice de 26,05%); d) Plano Collor (1990, com o índice de 84,32%); e) incorporação de horas extras; f) vantagem pessoal do art. 5º do Decreto 95.689/1988, concedida com o fito de evitar o decesso remuneratório em razão do reenquadramento de docentes e técnicos administrativos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; g) percentual de 28,86%, referente ao reajuste concedido exclusivamente aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, posteriormente estendido aos servidores civis pela Medida Provisória 1.704/1998; h) percentual de 3,17%, em função de perda remuneratória decorrente da aplicação errônea dos critérios de reajuste em face da URV (referente ao Plano Real); e i) percentual de 10,8%, concedido exclusivamente para proventos de aposentadoria e pensão civil.
Acórdão 1707/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Acumulação de cargo público. Irregularidade. Inconstitucionalidade. Regularização. Decadência. Entendimento.
Não incide a decadência quando se trata de acumulação inconstitucional de cargos, empregos ou funções públicas, devendo os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal regularizarem esse tipo de situação mesmo quando o ato de admissão ou concessão já tenha sido registrado pelo TCU, independentemente do tempo transcorrido.
Acórdão 1790/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Jornada de trabalho. Cargo em comissão. Função de confiança. Limite. Poder discricionário.
É lícito aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal definir a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e de função de confiança dentro do intervalo de seis a oito horas diárias, pois a legislação não sujeita os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança necessariamente à jornada máxima de quarenta horas semanais, não havendo equivalência entre os termos legais “integral dedicação ao serviço” e “cumprimento da jornada máxima de trabalho” (art. 19 da Lei 8.112/1990).
Acórdão 1790/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Remuneração. Hora extra. Cálculo. Regime estatutário.
No âmbito do regime estatutário, o divisor utilizado para o cálculo do salário-hora do serviço extraordinário deve ser 200, próprio da jornada máxima de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais, estabelecida pelo art. 19 da Lei 8.112/1990, e em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, ainda que o servidor esteja submetido a jornada inferior por faculdade da Administração.
Acórdão 5545/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Aposentadoria. Estágio probatório. Estabilidade. Recondução. Exoneração de pessoal.
O servidor estável no serviço público, no exercício de cargo no qual ainda não tenha aperfeiçoado a titularidade, pode se aposentar no cargo que ocupava anteriormente, desde que haja sua recondução ao cargo primitivo – o que implica a necessária exoneração do cargo em que o servidor estiver cumprindo o estágio probatório (arts. 29, inciso I, e 34, parágrafo único, da Lei 8.112/1990) –, pois o pressuposto da aposentadoria estatutária é que o servidor esteja no exercício do cargo público em que se dará a aposentação.
Acórdão 5552/2019 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Pensão. Montepio civil. Filha maior solteira. Cargo efetivo. Marco temporal.
É ilegal a concessão de pensão de montepio civil a filha maior solteira ocupante de cargo público efetivo, pois o art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958 aplica-se ao instituto do montepio civil após a edição da Lei 4.259/1963.
Acórdão 5552/2019 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Pensão. Montepio civil. Legislação.
O montepio civil da União é disciplinado pela Lei 3.373/1958, por força do disposto na Lei 4.259/1963. O Decreto 83.226/1979, a pretexto de regulamentar a Lei 6.554/1978, instituiu novo regime para o montepio civil facultado aos magistrados, extrapolando sua finalidade regulamentar, porquanto estabeleceu preceitos ao arrepio da lei, a exemplo do dispositivo que afastou a aplicação da Lei 4.259/1963.
Acórdão 5919/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Aposentadoria. Proventos. Cargo em comissão. Função de confiança. Contribuição previdenciária. Base de cálculo.
A retribuição pelo exercício de função comissionada não pode integrar proventos de aposentadoria, pois constitui parcela integrante da remuneração sobre a qual não incide a contribuição social do servidor público civil ativo, a partir da vigência da EC 20/1998.
Acórdão 5928/2019 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Bruno Dantas)
Pensão civil. Concessão simultânea. Companheiro. União estável. Prova (Direito).
O despacho de autoridade administrativa que autoriza a inclusão de companheira nos assentamentos funcionais do instituidor da pensão não é suficiente para comprovar a existência de união estável. A decisão administrativa, por si só, não constitui prova dos fatos nela consignados. O que constitui prova são os documentos que a embasaram.
Acórdão 5280/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Acumulação de cargo público. Professor. Cargo técnico. Nível médio.
É irregular a acumulação de cargo de professor com de técnico de nível médio para o qual não se exige qualquer formação específica. O cargo técnico ou científico (art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal) é aquele cujas atribuições não possuem natureza eminentemente burocrática ou repetitiva e para cujo exercício são exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente em nível superior. A expressão “técnico” em nome de cargo não é suficiente, por si só, para classificá-lo na categoria de cargo técnico ou científico a que se refere aquele dispositivo constitucional.
Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 70, Julho de 2019.
Tags: Trabalho e Previdência.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Direito e Justiça.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N. 572, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais no âmbito da Justiça Federal.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 64-66, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
RESOLUÇÃO N. 573, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais no âmbito da Justiça Federal.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 66-67, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
RESOLUÇÃO N. 574, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais no âmbito da Justiça Federal.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 67-68, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
SECRETARIA-GERAL
Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.
(CTR N. 014/2019 (Doc. 0046990), firmado com a empresa Casa da Moeda do Brasil – CMB).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 22/08/2019.
Tags: Licitações e Contratos.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
Ref.: Digitalização de processos criminais.
Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 9-11, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.
Define o período de 16 a 25 de setembro de 2019 para a realização de Correição Geral Ordinária na Seção Judiciária do Piauí.
Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 12-13, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.
Tags: Correição Geral.
PRESIDÊNCIA
Prorroga prazo de suspensão de remessa de processos às Câmaras Regionais Previdenciárias – CRPs, previsto na Portaria Presi 7686143/2019 e altera a Portaria Presi 49/2015, que disciplina a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias.
Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 15-16, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. Direito e Justiça.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2019/00064, DE 15 DE AGOSTO 2019
Altera dispositivos da Resolução nº T2-RSP-2017/00046, de 25 de agosto de 2017.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 6, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTOS - DIA 02 DE SETEMBRO DE 2019
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 9-11, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.
Tags: Direito e Justiça.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO PRES N. 294, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Implantar a Instrução Normativa 37-06, que trata da Política de Segurança de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3ª Região.
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 157/2019, p. 1-10, sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação. Segurança da Informação.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
VICE-PRESIDÊNCIA
ATO N. 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Estabelece procedimento a ser cumprido em caso de apresentação de proposta escrita de conciliação nos processos sob a jurisdição da VicePresidência.
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 159.0/2019, p. 20, quinta-feira, 22 de agosto de 2019.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.
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