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Em um ano sob a gestão do presidente João Otávio de Noronha, CJF julgou 115 processos em dez sessões
Balanço da gestão
O Conselho da Justiça Federal (CJF), em um ano sob a gestão do presidente João Otávio de Noronha, julgou 115 processos em dez sessões, número que representa 66% do total do biênio 2016-2018.
Dentre os principais assuntos estão:
• Criação do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal (Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018). O Centro de Inteligência viabiliza o desenvolvimento da gestão judiciária, da redução da litigiosidade e da burocracia, seja pela prevenção de demandas repetitivas, seja pelo eficiente gerenciamento de precedentes;
• Implantação da Política de Segurança Institucional da Justiça Federal (Resolução CJF n. 502, de 8 de novembro de 2018). A instituição da Política Nacional de Segurança no âmbito da Justiça Federal está em consonância com as recomendações e orientações das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema e tem como princípios: a integração de ações, a proteção integral de seus ativos, respeito aos direitos humanos e ao Estado Democrático de Direito, atuação preventiva e proativa, profissionalização e especialização permanentes, efetividade da prestação jurisdicional, interoperabilidade com outros órgãos e gestão de riscos;
• Aprovação da Resolução CJF n. 530, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a instituição e a regulamentação do Alvará de Soltura Eletrônico no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A medida possibilita a expedição e cumprimento instantâneos das ordens de soltura, além de o acompanhamento, em tempo real, por parte dos magistrados da JF. O objetivo é dinamizar o cumprimento desses alvarás, tendo em vista as diversas dificuldades encontradas no cumprimento de tais medidas judiciais e a diminuição de custos;
• Aprovação da Resolução CJF n. 529, de 20 de março de 2019, que dispõe sobre a instituição do Programa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal – FLUI JF, da Rede Colaborativa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal – Rede FLUI, e do Selo de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal. Programa simplifica procedimentos judiciais, extrajudiciais e de administração judicial para prestar melhores serviços ao cidadão;
• Aprovação da Resolução CJF n. 531, de 27 de março de 2019, que dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal. O objetivo da mudança, conforme o relator do processo no Colegiado, ministro João Otávio de Noronha, é a modernização dos processos laborais de modo a aumentar a eficiência do CJF. Para implementar as modificações, foi feita uma adequação de níveis de cargos em comissão e de funções comissionadas de unidades vinculadas à Presidência e à Corregedoria-Geral da JF;
• Implantação do Sistema Nacional de Controle de Transferência de Preso (SNCTP), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que facilita a comunicação entre os Tribunais de Justiça, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e a Justiça Federal, uniformiza os pedidos de transferência de presos e realiza o trânsito de informações e documentações com segurança. O SNCTP consta na aprovação da Resolução CJF n. 533, de 29 de março de 2019;
• Alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dentre diversos assuntos, o auxílio-natalidade e a concessão de horário especial para a lactante (Resolução CJF n. 542, de 8 de abril de 2019);
• Aprovação do Anteprojeto de Lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e de ampliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região através da transformação de cargos de juiz substituto da 1ª Região em cargos de juiz de TRF, e da reestruturação da 1ª instância da SJMG. A criação do TRF-6 ocorrerá com 18 (dezoito) desembargadores. E o TRF-1 será ampliado em mais 3 (três) desembargadores; e
Clique aqui e confira o Relatório completo STJ e CJF do 1º ano de gestão do presidente João Otávio de Noronha.
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Fonte: STJ