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Justiça Federal de Naviraí (MS) realiza, no mesmo dia, audiência de custódia, instrução criminal e julgamento

Boa prática

por publicado: 08/08/2019 11h03 última modificação: 08/08/2019 11h06
Projeto-piloto utiliza o aparato judicial da audiência de custódia para os demais atos processuais, em uma mesma oportunidade

A Justiça Federal de Naviraí, Mato Grosso do Sul (MS), implementou recentemente projeto-piloto para realização da audiência de custódia, instrução criminal e julgamento em uma mesma oportunidade.

Logo após a realização da audiência de custódia, o juiz federal titular da 1ª Vara Federal de Naviraí, Ricardo William Carvalho dos Santos, recebeu a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal momentos antes da audiência. A defesa apresentou resposta à acusação, que foi examinada e, em seguida, houve instrução criminal (oitiva das testemunhas por meio de videoconferência, interrogatório do réu e apresentação das alegações finais). Por fim, foi proferida a sentença e já intimadas as partes. Todos os atos foram realizados na tarde do mesmo dia.

A ideia é utilizar o aparato judicial, já movimentado por causa da audiência de custódia, para realizar a instrução criminal e consequente julgamento no mesmo dia da audiência de custódia (em casos de baixa complexidade).

O caso envolvia contrabando de cigarros, fato comum por ser região de fronteira com o Paraguai. Na oportunidade, tanto o MPF quanto a defesa abriram mão do direito de recorrer e a sentença transitou em julgado no mesmo dia. O réu foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto. Todos os atos foram realizados em algumas horas, apenas um dia depois da prisão em flagrante. Apesar da celeridade do processo penal, todos os direitos constitucionais do acusado foram plenamente respeitados. 

A concentração dos atos no mesmo dia da audiência de custódia traz vários benefícios para o sistema criminal: gera muito menos custo para o Poder Judiciário e para a sociedade, diminui o congestionamento da pauta de audiências, pois não há necessidade de agendamento de audiências posteriores, otimiza o trabalho da Justiça Federal e dos demais órgãos envolvidos com o sistema criminal, economizando a movimentação da máquina judiciária, produz eficiência da colheita dos depoimentos, evita a possibilidade de prescrição do crime por conta da demora, o que não é raro de acontecer em varas de fronteira com competência mista – cível e criminal - permitindo a diminuição da sensação de impunidade e reduzindo o tempo de prisão cautelar dos indivíduos detidos.

O referido projeto foi realizado ainda em processo físico. A expectativa é que com a implantação do processo eletrônico na Subseção de Naviraí (atualmente em curso), a concentração seja facilitada e haja a possibilidade de aplicação em outros casos ditos repetitivos, não complexos e sem necessidade de diligências complementares, tais como perícias.

A implementação da concentração dos atos em um mesmo dia só foi possível por causa da contribuição e engajamento dos demais órgãos participantes do sistema criminal: Ministério Público Federal, que ofereceu a denúncia com rapidez, Polícia Rodoviária Federal, que disponibilizou os policiais que efetuaram a apreensão dos cigarros, para serem ouvidos por meio de videoconferência, Polícia Federal, que elaborou com agilidade o laudo simplificado dos cigarros apreendidos e Ordem dos Advogados, já que o advogado de defesa atuante no caso entendeu a importância da concentração dos atos e não opôs resistência à implementação do fluxo processual concentrado.

Fonte: Seção de Comunicação Social JFMS