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Ministro Noronha assina acordo de estratégia para desjudicialização da Previdência Social

Evento STF

por publicado: 20/08/2019 18h07 última modificação: 20/08/2019 18h08
Para o presidente do STJ e do CJF, as controvérsias devem ser pacificadas com meios alternativos, como a mediação e a arbitragem

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, assinou nesta terça-feira (20) acordo que cria a Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social – ação interinstitucional permanente para identificação das causas de litigiosidade em matéria previdenciária, implementação de medidas de prevenção dos litígios, resolução consensual das controvérsias e otimização do processamento das ações previdenciárias.

Também assinaram o documento o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli; o ministro da Economia, Paulo Guedes; o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça; o defensor público-geral federal, Gabriel Oliveira; o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Leal, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira. A solenidade aconteceu no STF.

A estratégia de desjudicialização da Previdência foi desenhada a partir da necessidade de atribuir tratamento adequado às ações judiciais relativas à concessão e à revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, as quais representam parcela significativa do acervo processual da Justiça Federal. Segundo levantamento do CNJ, as questões previdenciárias representam 48% dos processos novos da Justiça Federal, sendo o INSS um dos principais litigantes do Judiciário.

Ao assinar o acordo, o ministro Noronha afirmou que o Brasil vive um excesso de judicialização, que traduz um conflito ora entre pessoas e o Estado, ora entre cidadãos. Para pacificar as controvérsias – afirmou o presidente do STJ e do CJF –, são necessários meios alternativos, como a mediação e a arbitragem. "A Constituição Federal garante o acesso à Justiça, mas precisamos que esse acesso seja responsável. É hora de acabar com as aventuras. O Estado brasileiro não aguenta mais o custo de demandas desnecessárias", declarou.

Mediação e conciliação

Segundo o acordo, as instituições signatárias deverão orientar e apoiar ações que garantam soluções universais para enfrentamento das reais causas da litigiosidade em matéria previdenciária, além de implementar medidas que assegurem maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios quando os temas já estiverem pacificados em precedentes qualificados.

A estratégia também prevê o fortalecimento da mediação e da conciliação, estimulando a constituição de câmaras de conciliação extrajudicial com foco em matéria previdenciária, como forma de reduzir o ajuizamento de demandas.

No âmbito da jurisdição estatal, o acordo dá destaque ao uso das ferramentas previstas na legislação processual para prevenir ou solucionar demandas repetitivas em matéria previdenciária.

Intercâmbio de dados

Além da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, o CNJ, o INSS, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho assinaram acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de bases de dados com a finalidade de dar celeridade à obtenção de informações e aumentar a eficiência dos órgãos, especialmente em relação às ações em que o INSS seja parte.

O acordo de cooperação estabelece pontos como a disponibilização, por parte do INSS e da secretaria especial previdenciária, do acesso aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, do Sistema de Benefícios e do Sistema Nacional de Administração de Benefícios por Incapacidade.

Ao CNJ, caberá disponibilizar o acesso aos dados dos sistemas processuais do Judiciário, em especial informações sobre as ações judiciais em que o INSS seja parte, em trâmite tanto na Justiça Federal quanto na estadual. O conselho também deverá permitir a consulta eletrônica das informações necessárias para identificação de presos.

 

Fonte e foto: STJ