Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2019 > 08 Agosto > Não cabe ao CJF autorizar afastamento de magistrado para participação em programa de estudo no exterior

Notícias

Não cabe ao CJF autorizar afastamento de magistrado para participação em programa de estudo no exterior

Sessão

por publicado: 05/08/2019 17h45 última modificação: 05/08/2019 17h47
Colegiado revogou na íntegra a Resolução CJF n. 396/2016, que já estava suspensa pelo CNJ