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DOUInforme 11.12.2019

Informativo

por publicado: 11/12/2019 13h57 última modificação: 11/12/2019 13h59
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOU Informe

Brasília, 11 de dezembro de 2019

Atos do Poder Executivo

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

MEDIDA PROVISÓRIA N. 910, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4-6, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Administração Pública. Regularização Fundiária. Licitações e Contratos.

 

DECRETO N. 10.165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre a regularização fundiária das áreas rurais.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6-7, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Reforma Agrária. Políticas Públicas.

 

DECRETO N. 10.166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8-9, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Reforma Agrária. Políticas Públicas.

 

DECRETO N. 10.167, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais de que trata o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Reforma Agrária. Políticas Públicas.

 

MENSAGEM N. 647, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.265.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MENSAGEM N. 651, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.252.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MENSAGEM N. 652, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.244.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE

PORTARIA N. 2.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova critérios para a concessão de Bolsa Atleta aos atletas das modalidades não Olímpicas e não Paralímpicas.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 37, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Esporte. Bolsa Atleta. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 38, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Dá nova redação às Instruções Normativas n.s 33, 35, 36 e 40, de 12, 17, 19 e 28 de dezembro de 2018, do Ministério das Cidades, as quais dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativamente às áreas de Infraestrutura Urbana e Habitação Popular, para o exercício de 2019.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 49-51, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Trabalho e Previdência. FGTS. Desenvolvimento Urbano.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

PORTARIA N. 13.400, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Define o modelo para descrição do perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE), de níveis 5 e 6, alocados nas estruturas regimentais ou nos estatutos dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao art. 11 do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 55-56, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. Plano de Cargos e Salários.

 

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 70, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como institui a Ouvidoria-Geral do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI e o procedimento para formulação de consultas por

parte das Juntas Comerciais.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 56-60, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Indústria e Comércio. Políticas Públicas.

 

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

PORTARIA N. 1.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 103-106, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Trabalho e Previdência. Segurança e Saúde no Trabalho.

 

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N. 68, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 110-112, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Tributação. Saúde Pública.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO

CARTA CIRCULAR N. 3.990, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Manual de Utilização do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), de que trata a Carta Circular nº 3.644, de 28 de março de 2014, para contemplar o novo procedimento de tratamento de qualidade das informações prestadas pelas Entidades Supervisionadas.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 112, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

 

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SECRETARIA- EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO N. 835, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 113-125, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Economia. Valores Mobiliários. Contabilidade.

 

DELIBERAÇÃO N. 836, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14 referente aos Pronunciamentos Técnicos CPC 03 (R2), CPC 04 (R1), CPC 06 (R2), CPC 09, CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 20 (R1), CPC 21 (R1), CPC 23 (R1), CPC 25, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 29, CPC 32, CPC 37 (R1), CPC 46, CPC 47, CPC 48, às Interpretações Técnicas ICPC 01 (R1), ICPC 16, ICPC 17, ICPC 18, ICPC 21 e à Orientação OCPC 05 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 126-127, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Economia. Valores Mobiliários. Contabilidade.

 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO N. 712, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui a Estratégia Nacional Antifraude Previdenciária.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 128, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Trabalho e Previdência. Administração Pública.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO N. 7, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera dispositivos da Resolução nº 10, de 14 de maio de 2018, que estabelece orientações para pagamento de bolsas para o Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular - ProBNCC.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 134-135, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Educação e Cultura. Finanças Públicas.

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 455, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece, nos termos desta Portaria, as Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-4", de 2020.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 1-6, terça-feira, 10 de dezembro de 2019. 

Tags: Distribuição de Energia Elétrica. Licitações e Contratos. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N. 327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 194-200, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Saúde Pública. Vigilância Sanitária. Cannabis.

 

Atos do Poder Legislativo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONGRESSO NACIONAL

LEI N. 13.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do

Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Direito e Justiça. Violência Doméstica. Lei Maria da Penha.

 

LEI N. 13.897, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

LEI N. 13.898, DE 11 DE NOVEM BRO DE 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

LEI N. 13.930, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para garantir aplicação de percentual dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde em atividades relacionadas ao desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Ciência e Tecnologia. Finanças Públicas. Doenças Raras.

 

LEI N. 13.931, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Direito e Justiça. Notificação Compulsória.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. É irregular a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária, prevista no art. 56, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/1993, emitida por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades em contrato celebrado pelo Comando Logístico do Exército cujo objeto era o fornecimento de fardamento. Sustentou-se, além da intempestividade na entrega da garantia contratual, que a contratada apresentara carta fiança que não se enquadraria nos tipos de garantia mencionados no art. 56 da Lei 8.666/1993. O representante afirmou, com base em documentos comprobatórios, que a pessoa jurídica fiadora não possuía registro junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para emitir seguro garantia, tampouco junto ao Banco Central do Brasil para prestar fiança bancária. Defendeu, pois, que a referida garantia era inútil para o fim a que se destinava, haja vista que a fiadora não cumprira as normas regulamentares para a emissão de fiança bancária. Ressaltou, ainda, com base na ficha cadastral da fiadora, emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, que ela não possuía credencial para o atendimento da Lei 4.595/1964 e da Resolução 2.325/1996 do Sistema Financeiro Nacional. Alertou também haver decisões judiciais, como a do TRF da 5ª Região prolatada no julgamento do Reexame Necessário 98146920124058300, no sentido de que as garantias prestadas por instituições sem natureza bancária não podem ser aceitas pela Administração Pública. Em suas justificativas, o Comando Logístico do Exército reconheceu que “a garantia de execução prevista na cláusula sétima do contrato, fornecida pela Carta Fiança, apresentada no âmbito do Contrato 002/2019-COLOG/D Abst, não preencheu os requisitos necessários para sua validade”, e que, por isso, o órgão decidiu rescindir o contrato com fundamento nos arts. 77, 78, inciso I, e 80, todos da Lei 8.666/1993. Em seu voto, o relator assinalou que, com a rescisão contratual, ficava prejudicado o prosseguimento da representação, mas continuava “em aberto a necessidade de apuração, no âmbito militar, da conduta irregular da empresa contratada, haja vista que esta não cumpriu cláusula contratual que demandava a apresentação de uma garantia de execução contratual válida”. Destacou, ademais, que a apuração de condutas faltosas praticadas por empresas contratadas “não consiste em faculdade do gestor público, mas em dever legal”. Assim sendo, nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu, entre outras deliberações, considerar procedente a representação e determinar ao órgão, com fundamento legal no art. 7º da Lei 10.520/2002, que “autue processo administrativo, caso já não tenha feito, para apuração de possíveis condutas faltosas por parte da sociedade empresária em apresentar garantia contratual inválida no Contrato 002/2019-COLOG/D Abst”.

Acórdão 2784/2019 Plenário, Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro.

 

SEGUNDA CÂMARA

2. A ausência de designação formal não obsta a responsabilização do agente que tenha praticado atos concernentes à função de fiscal de contrato, como o atesto de notas fiscais.

Processo de auditoria realizada sobre contrato do extinto Ministério da Cultura que tinha por objeto organização de eventos foi convertido em tomada de contas especial, com vistas à apuração de suposto prejuízo ao erário decorrente do pagamento de despesas (hospedagem e alimentação) atestadas sem a efetiva comprovação de sua execução. Citada, em solidariedade com a empresa contratada, por haver atestado a nota fiscal correspondente, a então substituta do Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva daquele ministério alegou, em síntese, que: a) “teria se pautado pelo princípio da eficiência, ao assinar os documentos questionados, visando a dar encaminhamento célere às providências necessárias à consecução da cerimônia de posse do Ministro da Cultura”; b) “não era ordenadora de despesas nem responsável por sua liquidação, de modo que não pode ser responsabilizada pela realização dos eventos”; c) “todos os atos concretos para execução do evento seriam efetivados pela Ascom e o pagamento pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos”; d) “teria assinado a nota fiscal dois meses após a realização dos serviços, como mero ato formal, pois não tinha condições de saber se os serviços haviam sido efetivamente prestados”. Ao refutar os argumentos de defesa, a unidade técnica deixou assente que a responsável não logrou êxito em comprovar a efetiva realização das despesas questionadas, embora tenha atestado a nota fiscal a elas associadas. Além disso, teria a responsável confirmado haver realizado o ateste como mero ato formal, sem a necessária verificação da realização dos serviços prestados. Quanto ao argumento que tentava desconstituir o nexo de causalidade entre a irregularidade e a competência do cargo que ocupava à época, a unidade técnica assinalou que, mesmo que ela “não detivesse a titularidade do cargo de Chefe de Gabinete, ou não fosse responsável pela mensuração das necessidades dos eventos, assumiu o encargo de comprovar prestação dos serviços ao atestar a Nota Fiscal 4021, nos termos do arts. 73 da Lei 8.666/93 e 63, § 2º, inciso III, da Lei 4.320/1964”. Nesse sentido, “deveria estar de posse de elementos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços, nos termos do art. 63, § 2º, inciso III, da mesma lei”. A unidade instrutiva frisou, ainda, que a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 1.231/2004-TCU-Plenário, é no sentido de que a ausência de designação formal não obsta a responsabilização caso o agente tenha atuado, de fato, como fiscal de contrato, isto é, verificando a realização dos serviços e atestando notas fiscais. Ao anuir ao entendimento da unidade instrutiva, o relator arrematou que, “por não haver comprovação da realização dos eventos atestados, devem as suas contas ser julgadas irregulares com imputação do débito”, no que foi acompanhado pelos demais ministros.

Acórdão 12489/2019 Segunda Câmara, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 381, Sessões: 5, 6, 12, 19 e 20 de novembro de 2019.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-3, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Direito e Justiça.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA CONJUNTA N. 5, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a gestão dos bancos de dados do Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social – Justiça Plena e do Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA e dá outras

providências.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 256/2019, p. 3-4, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça. SNBA.

 

PLENÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS - 302ª SESSÃO ORDINÁRIA

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 256/2019, p. 4-18, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019.

Tags: Direito e Justiça.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS - 53ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 256/2019, p. 18, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019.

Tags: Direito e Justiça.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Federal da 5ª Região - Esmafe.

Fonte: eDJ-STJ, Edição 2811, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 607, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 205-206, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

RESOLUÇÃO N. 608, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 207-208, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 05/12/2019

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 4-6, terça-feira, 10 de dezembro de 2019.

Tags: Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORREGEDORIA REGIONAL

PROVIMENTO CONJUNTO N. TRF2-PRC-2019/00001, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Revoga o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004.

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p.1-2, terça-feira, 10 de dezembro de 2019.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Perícia Médica.

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA

RESOLUÇÃO N. 538, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Análises Laboratoriais Animal e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 209, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019. 

Tags: Regulamentação Profissional. Biologia.

Matérias em destaque

1ª Turma: compete à Justiça Estadual julgar crime de homicídio praticado por policial no deslocamento ao trabalho

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Especialistas debatem desafios da prática restaurativa

Fonte: CNJ Notícias.

 

CNJ valida estratégia de atendimento com pessoas egressas do cárcere

Fonte: CNJ Notícias.

 

Primeira Seção decidirá se entes públicos podem estipular taxa de administração mínima em suas licitações

Fonte: STJ Notícias.

 

Em caso de entendimentos divergentes, prevalece decisão que transitou em julgado por último

Fonte: STJ Notícias.

 

Honorários advocatícios e responsabilidade civil são alguns dos temas destacados na Pesquisa Pronta

Fonte: STJ Notícias.

 

Ex-empregado não pode permanecer em plano de saúde coletivo cancelado pelo empregador

Fonte: STJ Notícias.

 

Turma fixa honorários em impugnação de crédito em recuperação judicial a partir do valor da causa

Fonte: STJ Notícias.

 

Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa define prioridades de formação para 2020

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

Uso de videoconferência pelos Juizados Especiais Cíveis é aprovado na CCJ

Fonte: Agência Senado.

 

CCJ confirma aprovação de projeto que permite prisão após segunda instância

Fonte: Agência Senado.

 

Aprovado projeto que reintroduz na LDO emendas das comissões permanentes

Fonte: Agência Senado.