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Presidente do STJ e do CJF informa Justiça Federal sobre Medida Cautelar do STF

por publicado: 16/12/2019 15h27 última modificação: 18/12/2019 10h36

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio Noronha, solicitou nesta quinta-feira (12/12) aos tribunais regionais federais que tomem as providências necessárias para fazer cumprir a Medida Cautelar (MC) do Supremo Tribunal Federal (STF), relatada pelo Ministro Gilmar Mendes, que ordenou a suspensão de todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal que impugnem atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) praticados no âmbito de suas competências estabelecidas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. 

Em sua decisão - proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4.412/DF -, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que é necessária a revisão da jurisprudência do STF quanto à competência para julgar as ações envolvendo os atos dos conselhos constitucionais.

“Dessa forma passaria a ser competência desta Suprema Corte as ações que impugnem os atos do CNJ relacionados às diretrizes constitucional-administrativas, mais notadamente ao § 4º do art. 103-B da CF”, afirmou Mendes.

A decisão do STF atendeu ao pedido de urgência da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a AGU, já se vive um quadro de insegurança jurídica, uma vez que “a ausência de critérios seguros para a identificação da competência ordinária da Suprema Corte para processar e julgar os atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de acarretar grave insegurança jurídica, tem colocado em xeque a própria missão institucional desses conselhos constitucionais”.