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CJF adota medidas preventivas contra o coronavírus

por publicado: 12/03/2020 12h00 última modificação: 12/03/2020 12h14

Os servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) que regressaram de viagem a localidades onde o surto de coronavírus foi reconhecido devem ficar em regime de teletrabalho temporário por 15 dias. A determinação está expressa na Portaria n. 140-CJF, assinada pela secretária-geral do órgão, Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, na quarta-feira (11/3).

Segundo a regulamentação, os servidores que retornarem do exterior devem entrar em contato telefônico com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), comunicando as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a circunstância de ter tido algum sintoma de dor no corpo, febre, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória.  

A decisão sobre a conveniência ou não do retorno ao trabalho e da realização de teletrabalho deverá ser comunicada ao servidor no prazo de 24 horas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

 Na hipótese de ser reconhecida a inconveniência do retorno, o servidor ficará afastado do local de trabalho por 15 dias, quando deverá assumir o compromisso de comunicar a presença, no período, dos sintomas do coronavírus. Nesse caso, o servidor deverá, antes do retorno ao CJF, realizar o exame específico , seguir as orientações médicas e apresentar, por e-mail, o respectivo laudo à SGP.

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SEI_CJF0107059Portaria.pdf2_corona.pdf — last modified 12/03/2020 12h04