Notícias
DOUInforme 18.03.2020
Informativo
Brasília, 18 de março de 2020
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO N. 10.277, DE 16 DE MARÇO DE 2020 (*)
Institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, terça-feira, 17 de março de 2020.
(*) Republicação do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Extra C do Diário Oficial da União de 16 de março de 2020, Seção 1.
Tags: Administração Pública. Saúde Pública. Coronavírus.
MENSAGEM N. 90, DE 17 DE MARÇO 2020
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.230.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
CASA CIVIL
MINISTRO DE ESTADO CHEFE
PORTARIA N. 120, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros oriundos da República Bolivariana da Venezuela, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Relações Exteriores. Lei de Migração.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO
RESOLUÇÃO N. 16, DE 2 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18-19, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Economia. Comércio Exterior. Políticas Públicas.
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 25, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Saúde Pública. Estado de Emergência. Coronavírus.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
Apresenta os principais conceitos relacionados à habilitação e utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26-28, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Programação Orçamentária e Financeira. SIAFI.
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA N. 7.258, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Disponibiliza o Manual Técnico de Orçamento – MTO e dispõe sobre suas atualizações.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 29, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Programação Orçamentária e Financeira.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1.926, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 29, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Economia. Comércio Exterior.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1.927, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 29, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Economia. Comércio Exterior.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA COLEGIADA
CIRCULAR N. 3.989, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a transparência de informações para os usuários finais e participantes dos arranjos de pagamentos de que tratam a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013; estabelece prazo mínimo para manifestação dos participantes de arranjos de pagamentos sobre propostas de alteração dos regulamentos desses arranjos; e institui o BR Code, padrão de código de resposta rápida (QR Code) a ser utilizado pelos arranjos que façam uso desta tecnologia para a iniciação de pagamentos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 34, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SECRETARIA- EXECUTIVA
INSTRUÇÃO N. 620, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a aquisição, por companhias emissoras, de debêntures de sua própria emissão, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos mercados regulamentados de valores mobiliários, e altera dispositivos das instruções CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, 480, de 7 de dezembro de 2009, 481, de 17 de dezembro de 2009, e 583, de 20 de dezembro de 2016.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 35-36, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Economia. Valores Mobiliários.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR N. 894, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 38, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Trabalho e Previdência. FGTS.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA N. 34, DE 9 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 45, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO N. 5.875, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 46, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Transporte e Trânsito. Saúde Pública. Estado de Emergência. Coronavírus.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 1-2, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Saúde Pública. Estado de Emergência. Coronavírus.
PORTARIA N. 126, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública em apoio à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas nas ações de combate à criminalidade organizada naquele Estado.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 47, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Segurança Pública.
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA N. 14158451, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe Sobre as Normas Relacionadas ao Credenciamento de Instrutores dos Cursos Voltados à Formação, Reciclagem e Especialização dos Profissionais de Segurança Privada.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 49, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Segurança Privada. Educação e Cultura.
MINISTÉRIO DA SÁUDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO RDC N. 348, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento de petições de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro e mudança pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 59-60, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos. Políticas Públicas. Coronavírus.
Atos do Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PLENÁRIO
1. Na análise de economicidade de contrato de obra pública, é preferível o uso de uma única fonte de referência. Contudo, não há vedação ao uso simultâneo de diferentes sistemas de custos, especialmente nos casos de fontes oficiais de consulta, como o Sicro e o Sinapi, bastando que a composição de referência seja compatível com as condições de execução da obra e as especificações de projeto.
Tomada de contas especial instaurada a partir de processo de representação formulada por unidade técnica do TCU apontou superfaturamento por sobrepreço na execução de obras de construção do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense. A irregularidade suscitada consistiu em pagamento de materiais e serviços com custos unitários superiores aos valores de mercado, relativos a recursos da União aplicados no Contrato AJ 027/1999. Em seu voto, o relator discordou da análise da unidade técnica quanto ao uso do Sistema Sicro para obtenção do custo referencial do serviço de “escavação de vala em rocha dura com uso de explosivo, incluindo regularização, em profundidade até 1,5m”, sob o argumento de que deveria ter sido utilizado o Sistema Sinapi, a fim de manter a uniformização e a coerência na análise da economicidade do contrato. O ministro revisor, por sua vez, discordou do relator, ao defender que “não há vedação absoluta ao uso de diferentes sistemas de referência para o exame da economicidade de contratos”, em especial “quando se trata do Sicro e do Sinapi”, que representam fontes oficiais de consulta. O revisor ressaltou que, embora “seja preferível o uso de uma única fonte” referencial na análise de um contrato, “o uso simultâneo de composições e de custos dos dois sistemas de referência é prática comum nas auditorias de obras, especialmente quando se trata de objetos não enquadrados exatamente como obras de edificações, saneamento, infraestrutura urbana e obras rodoviárias, como é o caso da construção de um sistema adutor (obra hídrica)”, desde que a composição de referência seja compatível com as condições de execução da obra e as respectivas especificações de projeto. Ademais, acrescentou, a escavação de valas para a implantação de sistema adutor em zonas não urbanas se assemelha às condições de escavação de valas em obras rodoviárias, o que reforça, segundo o revisor, a falta de razão técnica para se descartar o uso do Sicro, sem prova de sua inadequação. Ao final, nos termos sugeridos pelo revisor, acolhendo o parâmetro adotado pela unidade técnica, o Plenário decidiu estabelecer o valor do superfaturamento com base nas composições do Sicro para o serviço de “escavação de vala em rocha dura com uso de explosivo, incluindo regularização, em profundidade até 1,5m”, julgando irregulares as contas do gestor responsável e da empresa contratada, com a condenação solidária ao pagamento do débito apurado.
Acórdão 304/2020 Plenário, Tomada de Contas Especial, Revisor Ministro Benjamin Zymler.
2. Não há violação ao princípio do non bis in idem quando as sanções de inidoneidade e suspensão para licitar, previstas no art. 46 da Lei 8.443/1992 e no art. 83, inciso III, da Lei 13.303/2016, respectivamente, são aplicadas em relação ao mesmo contexto fático, pois a primeira contém em si própria os efeitos da segunda, afastando, na prática, a cumulatividade.
Por intermédio do Acórdão 61/2019, o Plenário do TCU decidiu apenar com a declaração de inidoneidade para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, com base no art. 46 da Lei 8.443/1992, cooperativa que teria falsamente afirmado, em pregões promovidos pelos Correios para contratação de serviços de transporte urbano de carga, estar enquadrada nos parâmetros de receita bruta definidos pelo art. 3º da LC 123/2006, condição que lhe daria vantagem de desempatar os certames, nos termos do art. 44 da referida lei complementar. Inconformada, a cooperativa interpôs pedido de reexame, aduzindo as seguintes razões recursais, entre outras: a) “a receita bruta (faturamento) da cooperativa deve se limitar à taxa de administração de 15% que recebe sobre o resultado dos negócios com não associados”; b) “a aplicação da pena pelo TCU configuraria bis in idem, uma vez que os Correios já a tornaram impedida de licitar por 18 meses”. Quanto ao primeiro argumento, ao afirmar que a taxa de administração (15%) constitui a verdadeira receita da cooperativa, a recorrente sustentou que “o restante (85%) do produto arrecadado com a venda de serviços a terceiros não lhe pertence, visto que é, por obrigação legal, transferido a fundos ou distribuído entre os cooperados”. Em seu voto, o relator não acolheu a tese, respaldando-se, para tanto, no art. 34 da Lei 11.488/2007, segundo o qual se aplica “às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar”. Para o relator, o art. 34 da Lei 11.488/2007 é “claríssimo em dizer que a receita bruta da cooperativa compreende o faturamento com qualquer atividade sua, com a inclusão dos atos não-cooperados”, ou seja, “a receita bruta da cooperativa abrange, sem dúvida, toda a renda que contabiliza em decorrência de contratos de prestação de serviços assinados por ela com terceiros, como acontece nos seus negócios com os Correios”. Acerca da alegada violação ao princípio do non bis in idem em face das sanções aplicadas à cooperativa com base nas mesmas fraudes, pelos Correios e pelo TCU, o relator destacou que a sanção cominada pelos Correios, com base no art. 83, inciso III, da Lei 13.303/2016 (“suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora”), pelo prazo de dezoito meses, por conta da “prestação de declaração falsa para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar 123/2006”, tão somente impede a participação da cooperativa nas contratações da própria empresa pública, ao passo que a pena imposta pelo TCU com esteio no art. 46 da Lei 8.443/1992, por cinco anos, tem abrangência ampla, não permitindo que a cooperativa concorra em nenhuma licitação da Administração Pública Federal direta e indireta. Assim sendo, “na prática, a pena decidida pelo TCU, embora tenha o mesmo substrato fático, absorve ou substitui a dos Correios, anulando seus efeitos, porque os inclui no seu campo de restrição”, não havendo, pois, “duplicidade no sentido da acumulação de penas, mas aumento de gravidade de uma em relação a outra, naturalmente cabível no exercício da competência legal do Tribunal”. Ao final, nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu negar provimento ao pedido de reexame.
Acórdão 300/2020 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo.
3. A exigência sem a devida motivação, para fins de pontuação das propostas técnicas, de prova de vínculo trabalhista de profissionais com a licitante contraria o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e os arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30, ambos da Lei 8.666/1993, por restringir indevidamente o caráter competitivo do certame.
Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades na Concorrência 210/2018, do tipo técnica e preço, realizada pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb Porto Alegre) com vistas à “contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia de manutenção da via permanente, englobando as vias principais, pátios, terminais e desvios, entre os terminais ferroviários da estação Mercado e da estação Novo Hamburgo”. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a “ilegalidade da exigência do edital que atribuiria pontuação apenas para fichas de registro de empregados autenticadas pelo Ministério do Trabalho”. Instada a se manifestar, a Trensurb alegou que o edital teria, na verdade, “facultado o cumprimento da exigência, para efeito de pontuação, por meio da apresentação de cópia da CTPS”. Em seu voto, o relator dissentiu da entidade, uma vez que, para ele, “essa alternativa também só é cumprida para trabalhadores com vínculo empregatício com a licitante”. Segundo relator, conquanto a jurisprudência do Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 529/2018, 1084/2015 e 2353/2011, todos do Plenário, considere que a mencionada exigência é indevida como requisito de habilitação, por restringir o caráter competitivo do certame, o mesmo raciocínio pode ser estendido à exigência de demonstração de vínculo trabalhista para efeitos de pontuação. Ponderou ainda que, “embora o requisito editalício não impeça a participação de licitantes que não possuam os profissionais em seus quadros no momento da licitação, acaba, porém, a desestimulá-las, já que veem reduzidas suas chances de vencer a disputa, ante a consequente perda de pontos neste quesito”. Constatou, por fim, ter havido “tratamento anti-isonômico por parte dos responsáveis pela condução do certame, tendo em vista que ao mesmo tempo em que não foram aceitas as fichas de registro de empregados sem o carimbo do Ministério do Trabalho apresentadas pela representante, fichas na mesma situação apresentadas pela vencedora do certame foram aceitas para efeito de pontuação como supervisores e/ou líderes de equipe”. Nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu determinar à Trensurb, que “se abstenha de prorrogar o Contrato Administrativo nº 120.11/2019, decorrente da Concorrência 210/2018, adotando, imediatamente, as medidas necessárias à realização de novo certame com vistas à sua substituição, escoimado das irregularidades apuradas nestes autos, em especial aquelas que atentam contra os princípios estabelecidos no art. 3º da Lei 8.666/1993”, e, “caso mostre-se, justificadamente, não factível a conclusão da nova contratação dos serviços dentro do prazo de vigência atual do Contrato Administrativo nº 120.11/2019, admite-se a prorrogação deste contrato pelo prazo mínimo necessário para a conclusão da nova contratação”. Outrossim, decidiu o Pleno dar ciência à entidade de que “a exigência não justificada, para fins de pontuação, de prova de vínculo trabalhista de profissionais com a licitante contraria as disposições dos artigos 37, inciso XXI, da Constituição de 1988, e arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30 da Lei 8.666/1993, por restringir indevidamente o caráter competitivo do certame”.
Acórdão 364/2020 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman.
Observações:
Inovação legislativa:
Decreto 10.243, de 13.2.2020: Altera o Decreto 6.017/2007, que regulamenta a Lei 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 385, Sessões: 11, 12, 18 e 19 de fevereiro de 2020.
Tags: Licitações e Contratos.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
SECRETARIA DO TRIBUNAL
PORTARIA N. 72, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Fica delegada à Secretária de Gestão de Pessoas competência para conceder aos servidores os afastamentos por serviços prestados à justiça eleitoral.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 123, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. Delegação de Competência.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RECOMENDAÇÃO N. 62, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 65/2020, p. 2-6, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
PORTARIA N. 54, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Altera o art. 2º e acrescenta o art. 3º-A à Portaria nº 164, de 19 de dezembro de 2018, que instituiu Grupo de Trabalho destinado à criação e à implementação do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 68/2020, p. 2, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO N. 25, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 66/2020, p. 2-3, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
RECOMENDAÇÃO N. 45, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 67/2020, p. 3, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
PORTARIA N. 23, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Determina que os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sejam realizados a distância, por videoconferência e trabalho remoto, no período de 23 a 26 de março de 2020.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 64/2020, p. 2, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Inspeção Geral. Videoconferência. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 59, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Credencia o curso promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Ejef.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2871, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre prorrogação do prazo concedido ao Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria CJF N. 533, de 9 de outubro de 2019.
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 17/03/2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
DIRETORIA
Dispõe sobre a Presidência e a Coordenação Científica das Comissões de Trabalho de que trata o Regimento da I Jornada de Direito e Processo Penal do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 17/03/2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão do Conhecimento.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação das propostas de enunciados contido no Anexo I do Regimento da I Jornada de Direito Tributário do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 17/03/2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão do Conhecimento.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
Ref.: Criação de lotação para a Central de Perícias no Sistema Assistência Judiciária Gratuita – AJG do Conselho da Justiça Federal.
Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 5, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
Ref.: Resultado da pesquisa sobre o sistema PJe.
Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 6, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. PJe.
PRESIDÊNCIA
Estabelece medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, causador da COVID-19, na Justiça Federal da 1ª Região.
Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 15-18, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRF2-PVC-2020/00002, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 1-2, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
PORTARIA TRF2-PTC-2020/00099, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a modificação modificar o cronograma das correições ordinárias do ano de 2020.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 2-3, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Correição Geral.
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PORTARIA EMARF N. TRF2-PTE-2020/00009, DE 9 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso "Tópicos Especiais em Direito e Economia", promovido pela EMARF.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 4-14, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
PORTARIA EMARF N. TRF2-PTE-2020/00010, DE 9 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso "Previdência Complementar: Precedentes Judiciais, Disciplina Jurídica e Elementos Estruturantes", promovido pela EMARF.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 14-22, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00009, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 24-25, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00010, DE 15 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID- 19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 25-28, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
PORTARIA PRES N. 1840, DE 09 DE MARÇO DE 2020
Constitui Grupo de Trabalho para definição de fluxos de tramitação nos Juizados Especiais Federais com vistas à implantação do PJe.
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 52/2020, p. 1-2, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. PJe.
PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE N. 2, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas complementares à Portaria Conjunta nº 1/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 52/2020, p. 2-4, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
SUBSECRETARIA DA 8ª TURMA
Converte em virtuais as sessões ordinárias presenciais previstas no Cronograma de Julgamentos da Oitava Turma do ano de 2020, em razão da Portaria Conjunta n° 1/2020-PRES- CORE, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 52/2020, p. 14-16, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Videoconferência. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 67/2020, p. 1-5, terça-feira, 17 de março de 2020.
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
ATO N. 104, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre novas medidas de prevenção relativas ao COVID-19.
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 51.0/2020, p. 1-2, terça-feira, 17 de março de 2020.
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PORTARIA N. 154, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19), relativa aos terceirizados no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 51.0/2020, p. 3, terça-feira, 17 de março de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus. Terceirizados.
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