Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2020 > 04 abril > CNJ acolhe orientação dos Centros de Inteligência e aprova realização de teleperícias durante a pandemia da Covid-19

Notícias

CNJ acolhe orientação dos Centros de Inteligência e aprova realização de teleperícias durante a pandemia da Covid-19

por publicado: 30/04/2020 12h27 última modificação: 30/04/2020 12h28

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (28/4) a edição de ato normativo para a realização de perícias eletrônicas e virtuais durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida segue a orientação da Nota Técnica dos Centros Locais de Inteligência relativa à telemedicina, encaminhada ao CNJ no dia 7 de abril. 

A Nota, de relatoria das Juízas Federais Katia Roncada e Luciana Ortiz, fornece subsídios para viabilizar a realização de teleperícias, ou perícias virtuais, nas ações judiciais que tratam de benefícios por incapacidade. A ação, no atual momento de pandemia da Covid-19, busca possibilitar o devido trâmite aos processos judiciais.

Além da Nota, a Resolução também segue a orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que reconhece a utilização da telemedicina, e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) referentes à adoção do isolamento social para conter a transmissão do novo coronavírus e à eficácia do procedimento para examinar o paciente sem contato físico.

Normas -  Entre as normas estipuladas pelo CNJ para a realização da perícia estão a obrigação de que o procedimento seja requerido ou consentido pelo periciando e a criação de uma sala de perícia na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, disponibilizada pelo Conselho.

O CNJ ainda definiu que o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de desenvolvimento Sustentável (LIODS) avalie, no prazo de 60 dias, e proponha ao CNJ um plano de ação para melhoria do acesso à Justiça, da resolutividade e do fluxo de dados dos processos judiciais referentes aos benefícios previdenciários e assistenciais.

Fonte: CNJ