Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2020 > 05 Maio > DOUInforme 27.05.2020

Notícias

DOUInforme 27.05.2020

Informativo

por publicado: 27/05/2020 13h47 última modificação: 27/05/2020 13h48
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOU Informe

Brasília, 27 de maio de 2020

 

Atos do Poder Executivo 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

MEDIDA PROVISÓRIA N. 971, DE 26 DE MAIO DE 2020

Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, terça-feira, 26 de maio de 2020. 

Tags: Trabalho e Previdência. Reajuste Salarial.

 

MEDIDA PROVISÓRIA N. 972, DE 26 DE MAIO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 15.900.000.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 97, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

DECRETO N. 10.373, DE 26 DE MAIO DE 2020

Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 98-99, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. Comércio Exterior.

 

DECRETO N. 10.375, DE 26 DE MAIO DE 2020

Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 105-106, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Agronegócios. Políticas Públicas.

 

MENSAGEM N. 300, DE 26 DE MAIO DE 2020

Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 1.304, de 2020, que "Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 106-107, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Relações Exteriores. Lei de Migração. Fronteira.

 

MENSAGEM N. 302, DE 26 DE MAIO DE 2020

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Institui o Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores - Future-se".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 107, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas. Future-se.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA N. 31, DE 26 DE MAIO DE 2020

Aprova a 13ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 143, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Comércio Exterior. Políticas Públicas.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO

DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO

CARTA CIRCULAR N. 4.056, DE 25 DE MAIO DE 2020

Estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (PIX), desde o seu lançamento.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 149-151, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

 

ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS

CARTA CIRCULAR N. 4.055, DE 25 DE MAIO DE 2020

Estabelece os procedimentos e o cronograma dos testes da etapa formal de homologação para o credenciamento dos participantes diretos no ambiente de produção do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para o início de funcionamento do sistema.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 151-152, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA AGENTE OPERADOR

CIRCULAR N. 909, DE 25 DE MAIO DE 2020

Publica a versão 1 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 154, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Trabalho e Previdência. FGTS.

 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO N. 5.890, DE 26 DE MAIO DE 2020

Altera o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 160-161, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

PORTARIA N. 2.531, DE 26 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre medidas administrativas excepcionais para a garantia de continuidade dos instrumentos de repasse, decorrente do estado de calamidade pública pelo Coronavírus (COVID-19), previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 20.03.2020 e de acordo com a Portaria nº 134, de 30 de março de 2020 e Decreto nº 10.315, de 6 de abril de 2020.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 191, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

Atos do Poder Legislativo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONGRESSO NACIONAL

LEI N. 14.004, DE 26 DE MAIO DE 2020

Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Relações Exteriores. Lei de Migração. Fronteira.

 

LEI N. 14.005, DE 26 DE MAIO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-97, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

CONGRESSO NACIONAL

PRESIDÊNCIA DA MESA

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 38, DE 2020

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória nº 930, de 30 de março de 2020, que "Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 97, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Tributação.

 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 39, DE 2020

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que "Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 97, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Indústria e Comércio. Políticas Públicas.

 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 40, DE 2020

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 97, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Administração Pública. Tributação. Profissionais Autônomos.

 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 41, DE 2020

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020, que "Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 97, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos. Políticas Públicas.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PRIMEIRA CÂMARA

1. É possível exigir piso salarial mínimo acima daquele estabelecido em convenção coletiva de trabalho, desde que o gestor comprove que os patamares fixados no edital da licitação são compatíveis com os preços pagos pelo mercado para serviços com tarefas de complexidade similar.

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades em licitação realizada pela Universidade Federal de Ouro Preto, cujo objeto era a prestação de serviços de apoio na área de arquitetura e engenharia. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a “prefixação, de forma antieconômica, de piso remuneratório de empregados terceirizados superior ao piso salarial previsto em Convenção Coletiva de Trabalho”. Chamados em audiência, os responsáveis aduziram, em síntese, que: i) deliberações do TCU acenam no sentido de que é possível, nos contratos em que há alocação de postos de trabalho, estabelecer valores mínimos de remuneração dos trabalhadores a partir de dados obtidos junto a associações e sindicatos de cada categoria profissional, assim como de informações fornecidas por outros órgãos que tenham contratado o mesmo tipo de serviço; ii) no caso de execução indireta de serviços, com alocação de força de trabalho, se a categoria profissional se encontra amparada por convenção coletiva de trabalho, ou outra forma de norma coletiva aplicável a toda a categoria, em que se determina o valor salarial mínimo, “esse pacto laboral deve ser rigorosamente observado nas licitações efetivadas pela Administração Pública e nas contratações dela decorrentes”, entretanto, em deliberações mais recentes, “como se verifica no Acórdão 2758/2018-TCU-Plenário, de relatoria do E. Ministro Relator Bruno Dantas”, o TCU reputa ser possível o pagamento de preços acima do mínimo estabelecido em convenções coletivas de trabalho, desde que “o gestor comprove que os patamares fixados no edital estão compatíveis com os preços pagos pelo mercado em situações de complexidade semelhante, à luz do art. 3º da Lei 8.666/1993”; iii) o termo de referência anexo ao edital da licitação dispõe que, com relação aos profissionais técnicos em edificações e técnicos em segurança do trabalho, o valor adotado deve corresponder a aplicação de percentual sobre o valor de referência citado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pois, em pesquisa de mercado realizada, observou-se que o valor de remuneração praticado na região para esses profissionais supera o valor indicado na CCT; iv) “com o coeficiente utilizado, o valor de referência para a contratação foi compatível com a menor remuneração encontrada na pesquisa realizada”; e v) “a manutenção de proposta de remuneração no valor de referência da CCT poderia trazer alto índice de rotatividade de profissionais”, prejudicando os trabalhos de forma relevante, “como já ocorrido no passado, com outros profissionais da Coordenadoria de Planejamento de Gestão de Projetos da Universidade”. Em seu voto, ao concluir que, de fato, “os valores de remuneração fixados no edital eram compatíveis com os preços pagos pelo mercado em situações de complexidade semelhante, o que atenderia as exigências fixadas pela jurisprudência recente do TCU sobre tema, como o Acórdão 2758/2018-TCU-Plenário”, o relator manifestou-se pelo acolhimento das justificativas apresentadas pelos responsáveis, no que foi acompanhado pelos demais ministros.

Acórdão 5279/2020 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.

 

SEGUNDA CÂMARA

2. É ilegal e inconstitucional a sub-rogação da contratada, mesmo havendo previsão contratual e anuência da Administração, por contrariar os princípios da moralidade e da eficiência, o princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal) e os arts. 2º, 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993.

A Segunda Câmara apreciou recurso de reconsideração interposto por empresa contra o Acórdão 11.829/2016 daquele colegiado, que, em sede de tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal (CEF), em razão da não consecução dos objetivos pactuados em contrato de repasse que tinha por objeto obras de pavimentação e drenagem urbana no município de Itapaci/GO, julgou irregulares as contas da recorrente, condenando-a ao pagamento solidário do débito apurado nos autos. Em suas razões recursais, a empresa alegou, em síntese, que não poderia figurar no polo passivo do processo, uma vez que sub-rogou o contrato firmado com o município para outra empresa, tendo o TCU desconsiderado todas as provas juntadas que comprovavam a execução da obra por parte da empresa sub-rogada. A unidade responsável pela análise do recurso concluiu pela possibilidade de exclusão da recorrente da relação processual, considerando que o contrato firmado entre a contratada e o município previa a possibilidade de cessão contratual e que esta operação contou com expressa anuência da prefeitura. Além disso, a CEF, cientificada da sub-rogação, teria continuado a realização dos pagamentos por meio de transferências bancárias à sub-rogada. Dissentindo desse exame, o Ministério Público junto ao Tribunal (MPTCU) pontuou que: “a sub-rogação do [contrato] é flagrantemente ilegal, inconstitucional e padece de nulidade absoluta, não produzindo efeitos perante terceiros, ainda que tenha havido anuência da prefeitura municipal” e que “desde 2002, o TCU tem jurisprudência firme e pacífica no sentido de ser vedada a sub-rogação da figura da contratada em contratos administrativos, o que estaria evidente na Decisão 420/2002-Plenário que em seu item 8.5 firmou entendimento de que, em contratos administrativos, é ilegal e inconstitucional a sub-rogação da figura da contratada ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária, por contrariar os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), o princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição) e os arts. 2.º, 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/93”. Citando precedentes sobre o assunto no âmbito dos colegiados do TCU, o representante do parquet de contas asseverou que “por meio da Decisão 420/2002-Plenário, conjugada com o Acórdão 634/2007-Plenário, o Tribunal definiu qual a correta interpretação a ser dada aos arts. 72 e 78, VI, da Lei 8.666/1993, deixando assente a ilicitude da subcontratação total do objeto contratado e a sub-rogação, total ou parcial, da contratada, admitindo-se somente a subcontratação parcial e a alteração subjetiva do contrato quando a contratada passar por processos de fusão, cisão ou incorporação, desde que não haja vedação no edital ou no contrato e que, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, sejam atendidos determinados requisitos específicos”. Acolhendo a manifestação do MPTCU, o relator afirmou a impossibilidade de afastar a recorrente do polo passivo da relação processual, uma vez que a sub-rogação realizada é flagrantemente ilegal e inconstitucional. Desse modo, o relator considerou “inafastável a responsabilização da recorrente pelos prejuízos causados aos cofres federais, independentemente de falhas observadas no repasse dos recursos ou mesmo em relação ao consentimento tácito do município de Itapaci/GO ou da Caixa Econômica Federal, ao permitirem a continuidade dos serviços”. Seguindo o relator, a Segunda Câmara do TCU conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento.

Acórdão 5168/2020 Segunda Câmara, Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 390, Sessões: 28, 29 e 30 de abril; 5, 6 e 7 de maio de 2020.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Direito e Justiça.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PLENÁRIO VIRTUAL

PAUTA DE JULGAMENTO - 16ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 154, p. 2, terça-feira, 26 de maio de 2020.

Tags: Direito e Justiça.

 

PAUTA SUPLEMENTAR DE JULGAMENTO - 16ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 155, p. 2, terça-feira, 26 de maio de 2020.

Tags: Direito e Justiça.

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO N. 100, DE 26 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 156, p. 2-10, terça-feira, 26 de maio de 2020.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Cartório. E-Notariado.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

PLENÁRIO

CERTIDÕES DE JULGAMENTO - 0123998 - SESSÃO DE 18/05/2020

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 193, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Direito e Justiça.

 

SECRETARIA-GERAL

PORTARIA N. 221-CJF

Dispõe sobre a designação de equipe de planejamento de contratação.

(Planejamento da contratação de serviço de rede de comunicação de dados internet do CJF)

Fonte: Boletim de serviço Eletrônico - CJF em 26/05/2020.

Tags: Licitações e Contratos.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CORREGEDORIA REGIONAL

PORTARIA COGER - 10289532

Determina correição geral extraordinária na 7ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, no período de 8 a 10 de julho de 2020.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 18-19, terça-feira, 26 de maio de 2020.

Tags: Correição Geral.

 

PRESIDÊNCIA

PORTARIA PRESI - 10291571

Transfere feriados estaduais e municipais na Seção Judiciária da Bahia e em subseções judiciárias vinculadas, como medida preventiva para evitar o contágio pelo Coronavírus-19.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 21-22, terça-feira, 26 de maio de 2020.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO DE JULGAMENTO DE 28/05/2020

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 24, terça-feira, 26 de maio de 2020.

Tags: Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO E A DIRETORIA EXECUTIVA DE OPERAÇÕES E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

PORTARIA N. TRF2-POR-2020/00019, DE 25 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre o Curso de Formação Funcional para os Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 2-9, terça-feira, 26 de maio de 2020.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

ORDEM DE SERVIÇO PRES N. 11, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a apresentação de certidão que permita a verificação de eventual suspensão ou cassação da carteira de habilitação pelos Técnicos Judiciários - Área Administrativa -Especialidade Segurança e Transporte.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 92/2020, p. 1, quarta-feira, 27 de maio de 2020.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Transporte e Trânsito. CNH.

 

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE N. 7, DE 25 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº  1235 e 6 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 92/2020, p. 1-2, quarta-feira, 27 de maio de 2020.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PROVIMENTO CJF3R N. 37, DE 19 DE MAIO DE 2020

Altera a jurisdição da 5ª Subseção Judiciária -Ponta Porã e da 2ª Subseção Judiciária -Dourados.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 92/2020, p. 2, quarta-feira, 27 de maio de 2020.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. Direito e Justiça.

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO CATRF3R N. 99, DE 19 DE MAIO DE 2020

Autoriza a representação do TRF da 3ª Região perante as autoridades de trânsito quando necessária à indicação dos condutores de veículos oficiais nas infrações de trânsito.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 92/2020, p. 2-3, quarta-feira, 27 de maio de 2020.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Transporte e Trânsito. Infrações de Trânsito.

 

RESOLUÇÃO CATRF3R N. 100, DE 19 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre as Normas de Estrutura da AGES, DPAF, RPA1, RAP2, DGED, RDEL, DPJE, RAT1, RAT2, RATE, DEDI, TACO e RDIV.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 92/2020, p. 4-9, quarta-feira, 27 de maio de 2020.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

RESOLUÇÃO CATRF3R N. 101, DE 19 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a Norma de Estrutura da SEJU, e respectivas unidades subordinadas.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 92/2020, p. 9-14, quarta-feira, 27 de maio de 2020.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

ATO N. 204, DE 26 DE MAIO DE 2020

Suspende, até ulterior deliberação, o prazo previsto no artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, para posse dos candidatos nomeados pelos Atos a seguir discriminados para ocuparem cargos efetivos nos Quadros Permanentes de Pessoal do TRF da 5ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, com efeitos a partir das respectivas publicações.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 194, quarta-feira, 27 de maio de 2020. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso Público.

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO GDF N. 40.831, DE 26 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo Coronavírus.

Fonte: DO-DF, Seção 1, Edição Extra, p. 4, terça-feira, 26 de maio de 2020.

Tags: Administração Pública. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

Matérias em destaque

Ações sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet estão na pauta desta quarta-feira (27)

Fonte: STF Notícias.

 

Ministra Cármen Lúcia e ministro Celso de Mello rechaçam ataques a magistrados

Fonte: STF Notícias.

 

Prêmio CNJ de Qualidade 2020 terá classificação por segmento de Justiça

Fonte: CNJ Notícias.

 

Balanço final aponta cumprimento de metas pelo Judiciário em 2019

Fonte: CNJ Notícias.

 

Comunicado oficial sobre Resolução 314 e prazos processuais

Fonte: CNJ Notícias.

 

Aprovado relatório da Corregedoria Nacional sobre inspeção no TRF2

Fonte: CNJ Notícias.

 

Selo CNJ de Desburocratização premia catorze práticas de onze tribunais

Fonte: CNJ Notícias.

 

Espólio não pode ser responsabilizado por saque indevido de remuneração paga a servidor morto

Fonte: STJ Notícias.

 

Aprovado transporte exclusivo para cuidadores durante pandemia

Fonte: Agência Senado.

 

Senado aprova uso de leitos de UTI particulares por pacientes do SUS

Fonte: Agência Senado.

 

Senado aprova prorrogação de dívidas de agricultores familiares; texto vai à Câmara

Fonte: Agência Senado.

 

Aprovada distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias de alunos que tiveram aulas suspensas

Fonte: Câmara Notícias.