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Advogado e professor Luciano Ferraz inaugura série de entrevistas preparatórias à I Jornada de Direito Administrativo

por publicado: 15/07/2020 14h33 última modificação: 16/07/2020 11h01

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, de 3 a 7 de agosto de 2020, em formato virtual, a I Jornada de Direito Administrativo. As Jornadas de Direito buscam delinear posições interpretativas sobre as normas vigentes, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio do debate entre especialistas e professores, com a produção e publicação de enunciados.

Seis comissões de trabalho foram formadas para apreciação e seleção das propostas de enunciados. As comissões são integradas por professores e especialistas convidados pelo CJF. O advogado e professor Luciano Ferraz é um dos coordenadores científicos da Comissão n. 6, responsável pelos temas Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa. O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, preside a Comissão n. 6, que conta, ainda, com a professora Irene Nohara na coordenação científica.

Luciano Ferraz possui ampla experiência no setor público e privado, tendo ocupado diferentes cargos nas três esferas da Federação (União, Estado, Município). Exerce a advocacia privada e o magistério na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), lidando com temas de Direito Administrativo e Empresarial. Nos últimos anos, tem-se dedicado a trabalhos científicos em matérias como Controle da Administração Pública, Licitações e Contratos, Concessões, Parcerias Público-Privadas (PPP), Privatizações, Servidores Públicos.

“O fio condutor dos meus estudos nos últimos quinze anos é o da consensualidade administrativa aplicada à Administração Pública, com enfoque para concessões, parcerias público-privadas, privatização, controle interno, controle externo, improbidade administrativa, improbidade empresarial, compliance e governança corporativa”, afirma Ferraz. Ele concedeu entrevista ao CJF via e-mail.

 

1) Na sua opinião, qual é a importância da Jornada de Direito Administrativo no universo jurídico? 

O Direito Administrativo é das disciplinas mais aplicadas no âmbito dos Poderes Constituídos no Brasil, encontrando-se presente na própria essência da atividade controladora do Estado. Em tempo atuais, de "jurisprudencialização", a jurisprudência tem ocupado papel proeminente como fonte do Direito, e as Jornadas vêm possibilitar um diálogo crítico e franco entre o Poder Judiciário e outros segmentos culturais (academia, advocacia, servidores públicos), a fim de propiciar debates e interpretações mais afinadas com a realidade e as necessidades da Administração Pública no nosso País.  

2) Quais são os resultados práticos esperados desse evento? 

O que se espera, a bem da verdade, é colocar à prova alguns dogmas e orientações que foram estabelecidos no âmbito da disciplina e da jurisprudência, sem uma interlocução mais severa e crítica com especialistas da matéria, com as universidades, com a advocacia e com o serviço público. Espera-se um debate profícuo, elegante e inteligente, sem intransigência, voltado fundamentalmente a buscar "unidade na diversidade".

3) Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de Leniência. Transações e consensualidade administrativa. Em sua análise, algum desses temas merece maior destaque e discussão? Se sim, qual e por quê?  

Todos os temas são relevantes. A matéria "controle da administração" é, na verdade, o alicerce do Direito Administrativo. Entre os temas sugeridos, o da consensualidade administrativa é o mais moderno. Sua compreensão procura romper com antigos dogmas do Direito Administrativo, tais como a indisponibilidade e a não transacionalidade. É um tema geral que se apresenta em momento de transformação cultural do Direito Administrativo. Entre a temática mais específica, a da improbidade administrativa é certamente a mais presente no dia a dia dos tribunais. Podemos adiantar que a jurisprudência construída a respeito da improbidade administrativa sofreu uma guinada nos últimos anos e é extremamente rigorosa e pouco afinada com a realidade da Administração Pública. Tem um viés punitivista e positivista (clássico), com uma série de argumentos de autoridade que merecem ser discutidos e debatidos com vigor. Há muito, por exemplo, a aprender com a Ciência de Administração e com as novas teorias aplicadas ao Direito por influência anglo-saxã. O advento da Lei n. 13.655/2018 é um bom exemplo disso.

4) É possível definir a efetividade da contribuição dos enunciados para a melhor aplicação do Direito Administrativo? 

Não é tarefa simples, mas eu diria que a principal contribuição dos enunciados é transmitir conhecimento e criar condições para que a Administração Pública possa atuar com transparência e segurança jurídica, sem menoscabo à grandeza que deve ser cultivada pelo exercício da legítima atividade administrativa no Brasil.  

Quem é Luciano Ferraz

Luciano Ferraz é advogado e consultor de entidades públicas e privadas. Pós-Doutor em Direito pela Universidade Nova de Lisboa. Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela UFMG. Professor Associado de Direito Administrativo na UFMG. Professor Adjunto de Finanças Públicas e Direito Financeiro na PUC Minas. É autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior, com destaque para: Controle de Consensualidade: Fundamentos para o controle consensual da Administração Pública, Belo Horizonte: Fórum, 2019; Controle da Administração Pública: elementos para a compreensão dos Tribunais de Contas, Belo Horizonte: Mandamentos, 1999; Curso de Direito Financeiro e Tributário em coautoria, 3. ed., Belo Horizonte: Fórum, 2019. Servidores Públicos na Constituição em coautoria, 3. ed, Atlas: São Paulo, 2018. Foi Diretor Regulatório e Jurídico da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG); Diretor Jurídico e Regulatório da Transmissora Aliança de Energia Elétrica (TAESA), Consultor Jurídico da Companhia de Gás de Minas Gerais (GASMIG), Controlador-Geral do Município de Belo Horizonte, Procurador Chefe da Procuradoria Federal da AGU junto à UFMG; Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Foi também Professor convidado dos cursos de Mestrado e Doutorado da Universidade de São Paulo (USP).