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Confira a segunda entrevista da série preparatória à Jornada de Direito Administrativo com a advogada e professora Irene Patrícia Nohara

por publicado: 17/07/2020 16h44 última modificação: 17/07/2020 16h47

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, de 3 a 7 de agosto de 2020, em formato virtual, a I Jornada de Direito Administrativo. As Jornadas de Direito buscam delinear posições interpretativas sobre as normas vigentes, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio do debate entre especialistas e professores, com a produção e publicação de enunciados.  

Seis comissões de trabalho foram formadas para apreciação e seleção das propostas de enunciados. As comissões são integradas por professores e especialistas convidados pelo CJF. A advogada e professora Irene Patrícia Nohara é uma das coordenadoras científicas da Comissão n. 6, responsável pelos temas Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa. O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, preside a Comissão n. 6, que conta, ainda, com o professor Luciano Ferraz na coordenação científica.

Irene Patrícia Nohara é advogada parecerista e seus escritos e pareceres concentram-se em controle, improbidade, regulação, processo administrativo, gestão pública, reforma administrativa e no Direito Administrativo sancionatório. 

“Como sou professora pesquisadora na área de Direito Político e Econômico, também contribuo com a interface entre essas áreas com o Direito Administrativo”, afirma Nohara. Ela concedeu a entrevista ao CJF via e-mail.

 

1) Na sua opinião, qual é a importância da Jornada de Direito Administrativo no universo jurídico?

A Jornada é de acentuada importância, dado que o Direito Administrativo é dinâmico, precisa ser seriamente discutido para haver avanços e nuances atualizadas de interpretação das mais relevantes questões jurídicas enfrentadas na área. Como principal produto das Jornadas, há a aprovação de enunciados que consolidam um elevado consenso entre especialistas da área e o público proponente, sendo, portanto, uma rica oportunidade a ser festejada: de o Conselho da Justiça Federal estender as Jornadas para uma área tão controversa do Direito, que é o Direito Administrativo. Será, sem dúvida, histórica a sua realização na área do Direito Administrativo.

 

2)      Quais são os resultados práticos esperados desse evento?

Espera-se que sejam aprovados enunciados que auxiliem no calibramento e na interpretação de questões relevantes da área do Direito Administrativo. Acredito que os resultados práticos esperados serão enunciados muito úteis com o potencial de provocar uma evolução na interpretação de determinas questões, auxiliando os intérpretes autorizados em decisões mais ponderadas e que reúnam acentuado consenso na comunidade científica e entre os aplicadores do Direito Administrativo.

 

3) Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa. Em sua análise, algum desses temas merece maior destaque e discussão? Se sim, qual e por quê?

Eu e o Luciano Ferraz, sob a presidência do Ministro Herman Benjamin, tivemos a honra de organizar os trabalhos de uma das áreas mais relevantes e delicadas do Direito público, que é o controle. O conteúdo será submetido à votação. Então, todos os temas que gravitam em torno do controle são relevantes, dando-se destaque à improbidade administrativa, pois há muitos calibramentos e ponderações necessários e controvertidos quanto à configuração das condutas descritas na lei, no tocante à individualização da pena e, principalmente, à possibilidade de aplicação dos parâmetros da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) ao Direito público e seu impacto na Lei de Improbidade Administrativa. A Comissão de controle recebeu o maior número de enunciados. O destaque vai merecidamente para improbidade, pois ainda é uma lei que suscita muitos debates sobre sua aplicabilidade prática, sendo ela relevante ao combate à corrupção no sentido lato da palavra, mas ainda merece ter ponderações e ajustes realizados em virtude dos princípios existentes no Direito Administrativo sancionatório.


4) É possível definir a efetividade da contribuição dos enunciados para a melhor aplicação do Direito Administrativo?

Sim, só dos dados percentuais de enunciados das Jornadas ocorridas em outras áreas com impacto na jurisprudência, inclusive nos tribunais superiores, já é possível antever a contribuição relevante a ser dada pelos enunciados provenientes da I Jornada de Direito Administrativo. Ainda, como a Jornada congrega todos os mais proeminentes estudiosos da área e os aplicadores do Direito Administrativo de distintas organizações: membros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público, advogados e magistrados, então, certamente os enunciados serão muito debatidos, divulgados e posteriormente citados, tanto em decisões judiciais, dos órgãos de controle, como também em notas científicas da área do Direito Administrativo.

 

Quem é Irene Patrícia Nohara?

 

Livre-Docente em Direito Administrativo e Doutora em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, suas atividades acadêmicas concentram-se em pesquisas realizadas para o programa de Doutorado e Mestrado em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde também leciona Fundamentos de Direito Público. Advogada, parecerista e escritora de obras na área do Direito público, que vão desde a gestão pública, com interface no Direito Administrativo, estatais, Lei de Introdução às Normas no Direito Público Brasileiro até o processo administrativo.