Notícias
DOUInforme 05.08.2020
Informativo
Brasília, 5 de agosto de 2020
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
MENSAGEM N. 429, DE 3 DE AGOSTO DE 2020
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.409.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 51, DE 3 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece os critérios e procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos dispensados de registro para uso na alimentação animal.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26-27, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Agronegócios. Comércio Exterior. Políticas Públicas.
PORTARIA N. 236, DE 30 DE JULHO DE 2020
Estabelece o modelo de Gestão do Plano de Ação Para o Nordeste - AgroNordeste.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 27-28, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Agronegócios. Administração Pública.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA N. 18.152, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 37, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação. SISP.
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
PORTARIA N. 18.417, DE 3 DE AGOSTO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação; da Infraestrutura; da Defesa; e do Desenvolvimento Regional, e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 286.937.910,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 38-62, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS N. 46, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 (*)
Altera o Ato COTEPE ICMS 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
(*) Republicado por ter saído no DOU de 4-8-2020, Seção 1, pág. 26, com incorreção do original.
Tags: Tributação. ICMS.
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
PORTARIA N. 18.495, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e documentos previstos no
inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, relativo a exercícios anteriores a 2020 (Processo nº 10133.100269/2020-95).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
PORTARIA N. 18.560, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm, de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 (Processo nº 19965.107128/2020-85).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63-64, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA CONTRAN N. 192, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 (*)
Altera o ANEXO da Resolução CONTRAN nº 788, de 18 de junho de 2020, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e )
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70-71, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
(*) N. da Coejo: Republicada por ter saído no DOU nº 148, de 4-8-2020, Seção 1, páginas 37 e 38, com incorreção no original.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 1.949, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Genômica e Saúde de Precisão – Genomas Brasil e o Conselho Deliberativo do Programa Genomas Brasil.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 87-88, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.
Atos do Poder Legislativo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONGRESSO NACIONAL
LEI N. 14.032, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-17, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
LEI N. 14.033, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, trinta e quatro mil quinhentos e doze reais), para os fins que especifica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 17-26, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
CONGRESSO NACIONAL
PRESIDÊNCIA DA MESA
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 96, DE 2020
Faz saber que a Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020, que "Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020", teve seu prazo de vigência encerrado no dia
28 de julho de 2020.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos. Políticas Públicas.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 97, DE 2020
Faz saber que a Medida Provisória nº 937, de 2 de abril de 2020, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de julho de 2020.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 98, DE 2020
Faz saber que a Medida Provisória nº 939, de 2 de abril de 2020, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de julho de 2020.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 99, DE 2020
faz saber que a Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.444.373.172,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de julho de 2020.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 100, DE 2020
faz saber que a Medida Provisória nº 943, de 3 de abril de 2020, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 31 de julho de 2020.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEGUNDA CÂMARA
1. Em licitações de serviços continuados, para fins de qualificação técnico-operacional, a exigência de experiência anterior mínima de três anos (subitens 10.6, b, e 10.6.1 do Anexo VII-A da IN-Seges/MPDG 5/2017), lapso temporal em regra superior ao prazo inicial do contrato, deve ser objeto de adequada fundamentação, baseada em estudos prévios e na experiência pretérita do órgão contratante, que indiquem ser tal lapso indispensável para assegurar a prestação do serviço em conformidade com as necessidades específicas do órgão, por força da sua essencialidade, quantitativo, risco, complexidade ou qualquer outra particularidade.
Representação formulada ao TCU por sociedade empresária apontou possível irregularidade no Pregão Eletrônico 55/2019, realizado pela Fundação Universidade do Amazonas (FUA) com vistas à contratação de empresa especializada em “serviços de higienização e limpeza hospitalar, com a mão de obra exclusiva para atender às necessidades do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV)”. De acordo com a representante, a irregularidade consistia na exigência, contida no edital, de “período não inferior a 3 (três) anos de experiência na execução do objeto licitado, como requisito de qualificação técnica, sem o correspondente estudo prévio justificativo”. A unidade técnica destacou que a reiterada exigência da comprovação de experiência anterior por prazo não inferior a três anos, ainda que para contratos com lapso inicial inferior, teria levado o TCU a prolatar o Acórdão 2870/2018-Plenário, deixando assente que essa exigência deveria estar devidamente fundamentada a partir de estudos prévios à licitação e da experiência pretérita da instituição contratante, que indicassem ser esse lapso indispensável para assegurar a prestação dos serviços em conformidade com as necessidades específicas da instituição, por força da essencialidade, dos quantitativos, do risco e da complexidade. A unidade instrutiva aduziu ainda que, a despeito do elevado número de participantes no certame (quarenta e dois), tendendo a indicar a ausência de restrição à competitividade, duas licitantes teriam sido inabilitadas pelo não cumprimento da aludida exigência, e que a proposta de preço de uma delas teria sido 14,29% inferior à proposta da licitante vencedora, ao passo que o preço ofertado pela outra (empresa representante) fora 1,62% inferior ao da contratada. Apesar disso, propôs não fosse determinada a anulação do certame, ou, até mesmo, a eventual proibição de prorrogação do contrato, bastando a ciência da irregularidade verificada, em face das seguintes circunstâncias: “(i) o objeto licitado compreenderia a prestação de serviço essencial ao funcionamento das atividades da instituição; (ii) o resultado do certame, sem a referida exigência, tenderia a também ter resultado na inabilitação daquelas duas empresas; (iii) a aludida exigência para a qualificação técnico-operacional em prol da contratação do serviço continuado estaria indicada no Anexo VII – A (item 10.6, “b”) da IN nº 5, de 2017, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e (iv) a jurisprudência do TCU teria sido recentemente firmada, a partir de 2018”. Em seu voto, o relator concordou com a proposta de ciência à universidade, mas divergiu quanto à possibilidade de prorrogação do contrato. O relator entendeu que o Tribunal deveria, adicionalmente, determinar a não prorrogação do contrato, diante da evidente ausência de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, ressaltando que “o TCU não necessitaria de promover a prévia oitiva da eventual contratada, até porque a correspondente empresa não teria o eventual direito subjetivo à superveniente prorrogação do aludido contrato público, mas apenas a mera expectativa de direito sobre essa medida, já que a futura prorrogação contratual estaria sob a evidente discricionariedade da administração pública”, sem prejuízo, todavia, “de permitir essa superveniente prorrogação contratual a partir da correspondente aceitação pela referida empresa em prol da redução dos preços e da efetiva redução, assim, desse inadequado excedente de 14,29%, atendendo, por conseguinte, aos princípios da economicidade e da busca da proposta mais vantajosa para a administração pública”. Assim sendo, nos termos da proposta do relator, o colegiado decidiu expedir determinação à FUA no sentido de a entidade abster-se de “promover a prorrogação do subsequente contrato público derivado do aludido Pregão Eletrônico nº 55/2019”, firmado com a vencedora do mencionado certame, “diante da evidente ausência de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública, já que, sob o valor de R$ 5.326.000,00, a proposta” de uma das empresas inabilitadas “seria 14,29% inferior à proposta da licitante vencedora, sob o valor aí de R$ 6.087.180,26”, sem prejuízo, todavia, “de permitir essa superveniente prorrogação contratual a partir da correspondente aceitação pela vencedora em prol da redução dos preços e da efetiva redução, assim, desse inadequado excedente de 14,29%”. Além disso, o colegiado decidiu dar ciência à FUA para que, em futuros certames, abstenha-se “de exigir a comprovação de experiência pelos licitantes na execução do objeto licitado pelo prazo não inferior a 3 (três) anos, quando o prazo inicial do contrato a ser firmado for de 12 (doze) meses, sem a devida apresentação, para tanto, de percuciente justificativa técnica fundamentada a partir de estudos prévios à licitação e da experiência pretérita da instituição contratante, devendo indicar ser esse lapso indispensável para assegurar a prestação dos serviços em conformidade com as necessidades específicas da instituição, por força da essencialidade, dos quantitativos, do risco e da complexidade, além das demais particularidades, ante a necessária observância dos princípios administrativos da razoabilidade, da competitividade no certame e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, além da observância à jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2.870/2018 e 2.785/2019, do Plenário, e do Acórdão 14.951/2018, da 1ª Câmara”.
Acórdão 7164/2020 Segunda Câmara, Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho.
Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 395, Sessões: 7, 8, 14 e 15 de julho de 2020.
Tags: Licitações e Contratos.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
PROCEDIMENTO JUDICIÁRIO N. 11, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta o § 3º do art. 5º-A da Resolução n. 642, de 14.6.2019, quanto ao envio de arquivos de sustentação oral por meio eletrônico e a Resolução n. 693, de 17.7.2020, quanto ao meio oficial de processamento de peças, tamanho e formato de arquivos de texto e de mídias eletrônicas e dá outras providências.
Fonte: eDJ-STF, Edição Extra n. 195/2020, p. 1-12, terça-feira, 4 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. PJe.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PLENÁRIO VIRTUAL
PAUTA DE JULGAMENTOS - 46ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 250/2020, p. 2-3, terça-feira, 4 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
PLENÁRIO
ATA DA 55ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (29 DE JULHO DE 2020)
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 251/2020, p. 2-9, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
GRUPO DE TRABALHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 001/2020
Edital de Chamada para apresentação de sugestões ao grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 108/2020, destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 251/2020, p. 37-40, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Igualdade Racial.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA N. 7, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Designa integrantes da Comissão de Seleção de candidatos ao curso de Mestrado Profissional em Direito e Poder Judiciário do PPGPD/Enfam – 2º semestre de 2020, conforme Resolução Enfam n. 3 de 16 de julho de 2020, consultores externos.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2965, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
RETIFICAÇÃO N. 1 DO EDITAL N. 1/PPGPD/2020
Regula o Processo Seletivo de candidatos ao curso de Mestrado Profissional em Direito do PPGPD/Enfam, 2º semestre 2020.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2965, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
COLEGIADO
SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL 03, 04 E 05 DE AGOSTO DE 2020 - 09 HORAS
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 04/08/2020.
Tags: Direito e Justiça.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
Define o período de 14 de setembro a 30 de setembro de 2020 para a realização de Correição Geral Ordinária na Seção Judiciária de Rondônia.
Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 4-6, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Correição Geral.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO GDF N. 41.062, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a retomada do Campeonato Brasiliense de Futebol e de outros campeonatos de futebol profissional, no Distrito Federal.
Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 1, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Esporte. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
RESOLUÇÃO N. 659, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Revoga a Resolução CFN n° 652, de 20 de abril de 2020, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética (TND), e CFN nº 653, de 6 de maio de 2020, que altera o Art. 2º da Resolução CFN nº 652, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências, e restabelece expressamente a vigência da Resolução CFN nº 321, de 2 de dezembro de 2003.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 136, quarta-feira, 5 de agosto de 2020.
Tags: Regulamentação Profissional. Nutrição.
Segunda Turma garante novo acesso de Lula a acordos de leniência entre Odebrecht e MPF
Fonte: STF Notícias.
Pleno do CNJ nega reclamação contra Noronha
Fonte: CNJ Notícias.
Covid-19: Plenário reafirma condições para suspender prazos em autos eletrônicos
Fonte: CNJ Notícias.
GT do CNJ apresenta proposta de anteprojeto de lei para tornar mais justas as custas judiciais
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Ministra Assusete Magalhães abre a I Jornada de Direito Administrativo
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Senado vota na quinta-feira teto de juros no cheque especial durante pandemia
Fonte: Agência Senado.
Senadores elogiam decisão do STF que restabelece uso de máscaras em presídios
Fonte: Agência Senado.
Comissão externa que acompanha o enfrentamento à pandemia debate desenvolvimento de vacina
Fonte: Câmara Notícias.
Magistrados e defensores públicos alertam para aumento de Covid-19 em presídios
Fonte: Câmara Notícias.
Proposta exige centros de acolhimento para população em situação de rua
Fonte: Câmara Notícias.
Câmara aprova alterações no Código Penal para facilitar punição a quem faz denúncia falsa
Fonte: Câmara Notícias.
Proposta cria leis com caráter provisório
Fonte: Câmara Notícias.
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