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DOUInforme 19.08.2020
Informativo
Brasília, 19 de agosto de 2020
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO N. 10.465, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Finanças Públicas.
DECRETO N. 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5-14, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Indústria e Comércio. Saúde Pública. Vigilância Sanitária. Animal.
MENSAGEM N. 459, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 717.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 14, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
MENSAGEM N. 460, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2020 (MP nº 934/20), que "Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 14-15, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas. Merenda Escolar. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
MENSAGEM N. 461, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Veto parcial, por contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2020 (MP nº 938/20), que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 15, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
MENSAGEM N. 462, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020, e a Lei nº 14.008, de 2 de junho de 2020, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e autoriza a contratação de operações de crédito".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 15, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
RESOLUÇÃO GSI/PR N. 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho para elaborar as fases 1 (um) e 2 (dois) do processo de avaliação de ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro, proposto no Plano de Ação Conjunta apresentado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 15-16, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Segurança Pública. Energia Nuclear.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N. 19.393, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria nº 4.951, de 7 de outubro de 2019, que dispõe sobre procedimentos para o rateio de despesas em razão da utilização compartilhada de edifícios públicos e privados sob gestão do Ministério da Economia.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1-2, terça-feira, 18 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Patrimônio Público. Licitações e Contratos.
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
PORTARIA N. 19.451, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Altera o art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e o art. 51 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, para dispor sobre a taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e dá outras providências. (Processo nº 10133.100638/2020-40).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 23-24, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas.
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE
PORTARIA N. 19.492, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga por três meses o prazo para formalização de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 24-25, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Indústria e Comércio. Finanças Públicas.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria MJSP nº 463, de 16 de agosto de 2020, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a instituição da Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública - PNISP e da Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública - ENISP e para a elaboração do Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública - PLANISP.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 3, terça-feira, 18 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Segurança Pública. PLANISP.
PORTARIA N. 475, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, na Penitenciária Federal de Mossoró - RN.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 44, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Segurança Pública. Sistema Penitenciário.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 9/GABIN/ICMBIO, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Risco de Extinção das Espécies da Fauna Brasileira, a utilização do Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade - SALVE, a política de dados e a publicação dos resultados.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 53-55, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 59-60, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Relações Exteriores. Bioenergia.
Atos do Poder Legislativo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONGRESSO NACIONAL
LEI N. 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas. Merenda Escolar. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
LEI N. 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PLENÁRIO
1. Especificações com potencial de restringir o caráter competitivo da licitação devem ser adequadamente fundamentadas, com base em estudos técnicos que indiquem a sua essencialidade para atender as necessidades do órgão ou da entidade contratante.
Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 20/2019, conduzido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) e tendo por objeto o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPI (coldres táticos) para os policiais de todas as unidades da PRF, dividido em dois itens: coldres táticos cáqui e preto. Entre as irregularidades suscitadas, a representante informou que, a despeito de sua proposta haver sido classificada provisoriamente em primeiro lugar, acabou sendo ao final desclassificada após análise dos laudos laboratoriais de seu produto na cor preta, o qual não teria atingido o tom de preto exigido nas normas NTPRF109 e 109.1, conforme previsto no edital: “A licitante deverá apresentar os laudos dos ensaios laboratoriais (químicos, físicos e colorimétricos) que comprovem as propriedades dos materiais e insumos empregados, conforme definido na Norma Técnica da Polícia Rodoviária Federal – NTPRF correspondente ao item relacionado na proposta.”. Chamada aos autos, a PRF argumentou que “a normatização da identidade visual da PRF ocorreu com a criação do Manual de Identidade Visual - MIV. O MIV tem por objetivo disciplinar os elementos de comunicação visual que identificam a instituição, estabelecendo seu padrão de utilização, a fim de preservar a coerência dos signos institucionais e fortalecer a imagem da PRF; (...) tendo em vista que não existe uma metodologia padrão para identificação de diferença de tonalidade a olho nu e considerando ser fundamental a manutenção da padronização e evitarmos subjetivismos na análise, foi adotado o espaço de cor CIELAB, que é atualmente o mais popular dos espaços de cores uniformes usados para avaliar as cores; (...) a cor precisa ser expressa de forma objetiva por meio de números para garantir que o produto final esteja de acordo com suas especificações.”. Em sua instrução, a unidade técnica deixou assente que “não se questiona o fato de o órgão ter estabelecido no edital, com base na NTPRF 109.1, parâmetros objetivos para a escolha do modelo que atenda sua necessidade, tampouco a padronização necessária para os itens que compõem os uniformes dos policiais rodoviários federais”, mas o que “merece censura, pois não parece razoável, é desclassificar uma proposta cujo valor será de no mínimo R$ 8.000.000,00 a menos do que a que poderá vir a ser habilitada, com fundamento em uma diferença de coloração que, aparentemente, sequer pode ser identificada pelo olho humano”. Além disso, pesquisa realizada em outros editais para aquisição de coldres táticos por outros órgãos de segurança para a aquisição de bens semelhantes demonstrou que “as especificações de cor se cingem, usualmente, a identificar a cor predominante, sem adentrar em especificações rigorosas e desnecessárias como se viu no presente caso”, indicando assim que a precisão na estipulação da cor não é o principal aspecto a ser perquirido na aquisição. Em seu voto, o relator assinalou que especificações com potencial para restringir o caráter competitivo do certame devem ser objeto de adequada fundamentação baseada em estudos técnicos que indiquem a obrigatoriedade de inclusão de tais regras para atender às necessidades específicas do órgão ou entidade. A despeito de reconhecer a importância de padronização da identidade visual da corporação, ponderou, acompanhando a unidade técnica, que “as exigências de cor, da forma proposta pela PRF, se mostram excessivas e capazes de restringir a competitividade no certame, principalmente quando há no mercado bens similares, de cor praticamente idêntica, que atenderiam às demais especificações de segurança estipuladas pela Administração”. Para ele, não foi trazido os autos “qualquer estudo que justifique a imperatividade de especificar cores com a precisão registrada da NTPRF 109.1, referência técnica para o pregão eletrônico sob análise”. E arrematou: “não foram apresentadas justificativas para que nuances de cor permitam a rejeição de produtos que atendam todas as demais especificações previstas na referida norma técnica, mormente quando praticados valores significativamente inferiores aos demais fornecedores”. Nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu determinar ao órgão o “retorno de fase no pregão 20/2019, para retomada do julgamento da proposta da empresa representante, mediante a solicitação de apresentação de amostras dos produtos ofertados para inspeção visual, em consonância com o critério da economicidade definido no art. 70 da Constituição Federal, com o objetivo da seleção da proposta mais vantajosa (art. 3º da Lei 8.666/1993 c/c art. 9º da Lei 10.520/2002), os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 2º do Decreto 10.024/2019) e com a vedação de especificações excessivas (art. 3º, II, da Lei 10.520/2002)”. O Pleno também decidiu cientificar o órgão das seguintes impropriedades: I) “ausência de levantamento de mercado nos estudos preliminares, com indicação dos fabricantes e modelos que atenderiam às especificações técnicas contidas no edital do PE 20/2019 e na NTPRF 109.1, de forma a afastar requisitos potencialmente restritivos e possível direcionamento do certame para determinado produto/fabricante, contrariando o anexo III, item 3.3, alínea ´f´ da Instrução Normativa Seges/MPDG 5/2017”; e II) “inexistência de demonstração de pertinência entre a o nível de especificação da tonalidade da cor preta, na forma como procedido, e a finalidade de garantir a harmonia da imagem visual do conjunto das peças que compõem os uniformes e equipamentos de proteção individual dos policiais da instituição”.
Acórdão 1973/2020 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
Observações:
Inovação legislativa:
Lei 14.035, DE 11.8.2020 - Altera a Lei 13.979/2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Lei 14.039, de 17.8.2020 - Altera a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e o Decreto-Lei 9.295/1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.
Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 396, Sessões: 21, 22, 28 e 29 de julho de 2020.
Tags: Licitações e Contratos.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-3, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PLENÁRIO VIRTUAL
PAUTA DE JULGAMENTO - 52ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 267/2020, p. 2, terça-feira, 18 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
PAUTA DE JULGAMENTOS - 56ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 267/2020, p. 2-7, terça-feira, 18 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
PRESIDÊNCIA
PORTARIA N. 123, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Altera o inciso III do art. 2º da Portaria nº 153/2019, que trata da composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 268/2020, p. 2, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Judicialização da Saúde.
PORTARIA INTERINSTITUCIONAL N. 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Institui o Selo Agenda 2030 no Poder Judiciário.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 268/2020, p. 2-3, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Selo Agenda 2030.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
SECRETARIA-GERAL
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 204, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Credencia o curso promovido pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2974, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
COLEGIADO
ATA DE JULGAMENTO - SESSÃO VIRTUAL DATA: 16, 17 E 18 DE JUNHO DE 2020
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 103, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
ATA DE JULGAMENTO - SESSÃO REALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2020 (VIDEOCONFERÊNCIA)
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 103-104, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
DIRETORIA EXECUTIVA
Dispõe sobre a designação de Comissão para a realização dos trabalhos de apuração e regularização da situação patrimonial do CJF
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 18/08/2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Patrimônio Público.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO DE JULGAMENTO DE 20/08/2020 09:30
Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 4-5, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
ATA DE JULGAMENTO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 06.08.2020, 9H30MIN
Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno, p. 6-10, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00037, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências.
Fonte: eDJ-TRF2, Caderno Administrativo, p. 4-7, terça-feira, 18 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Trabalho Presencial. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 151/2020, p. 2-3, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA DIRG N. 4575, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a tabela de participação de Magistrados e servidores no custeio dos serviços prestados pelo plano de assistência odontológica.
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 151/2020, p. 5, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Plano de Saúde.
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
RESOLUÇÃO N. 107, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Define as atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Soldagem, e dá outras providencias.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 105, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
Tags: Regulamentação Profissional. Técnicos Industriais.
Projeto Juízo de Admissibilidade impulsiona redução do acervo processual do STF
Fonte: STF Notícias.
Fonte: STF Notícias.
Programa de formação destaca uso de inteligência artificial no PJe para execução fiscal
Fonte: CNJ Notícias.
CNJ chega aos 15 anos com quase 100 mil processos baixados
Fonte: CNJ Notícias.
Penhora on-line: novo sistema será lançado no dia 25
Fonte: CNJ Notícias.
Toffoli anuncia vencedores do Ranking da Transparência 2020
Fonte: CNJ Notícias.
Lei municipal posterior pode abrandar limitações de uso de lotes contidas em convenção
Fonte: STJ Notícias.
Arrendatários do PAR não podem substituir síndico do condomínio antes da opção de compra
Fonte: STJ Notícias.
Ministro Humberto Martins toma posse como Presidente do STJ e do CJF no próximo dia 27 de agosto
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Recursos economizados com precatórios poderão ser usados no combate à covid-19
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Câmara Notícias.
Relator apresenta parecer sobre alterações em regras de recuperação judicial de empresas
Fonte: Câmara Notícias.
Proposta estabelece medidas contra pandemia para transporte coletivo
Fonte: Câmara Notícias.
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