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Aplicação do interstício de 18 meses para a promoção e progressão funcional na 'carreira do seguro social' necessita de regulamentação
Decisão TNU
por ASCOM
publicado:
21/10/2020 16h24
última modificação:
21/10/2020 16h25
Decisão se refere à regulamentação prevista no art. 8º da Lei n. 10.855/2004