Notícias
DOUInforme 28.10.2020
Informativo
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
MENSAGEM N. 635, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.565.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N. 390, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre os critérios de seleção para o afastamento de Advogados da União, de Procuradores Federais e de servidores administrativos da Advocacia-Geral da União para a participação em ações de desenvolvimento.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4-10, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Gestão de Pessoas. Educação e Cultura.
PORTARIA N. 393, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 10-13, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Regimento Interno.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N. 313/MB, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Cria a Comissão Técnico-Científica para o Assessoramento e Apoio das atividades de Monitoramento e a Neutralização dos Impactos Decorrentes da Poluição Marinha por Óleo e outros Poluentes na Amazônia Azul.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 32-33, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 357, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho, de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e institui o Comitê de Movimentação - CMOV, no âmbito do Ministério da Economia.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 34, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. CMOV.
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
PORTARIA FAZENDA/ME N. 22.739, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; da Infraestrutura; do Meio Ambiente; da Defesa; e do Desenvolvimento Regional, e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 411.383.575,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 51-65, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N. 32, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CVM N. 9, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75-78, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Economia. Valores Mobiliários.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC N. 33, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 (*)
Regulamenta critérios técnico-atuariais para definição da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro, do ajuste de precificação, do estudo técnico de adequação das hipóteses atuarias, além de estabelecer procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para destinação e utilização de superávit e elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 79-81, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
(*) Republicação da Instrução Normativa Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2020, Seção 1.
Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas.
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA N. 352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Fica instituído o Programa de Bolsas IDEIA (Integração, Desenvolvimento e Inovação em Pesquisa Aplicada), com vistas à mobilização de pesquisadores externos à FUNDACENTRO (pesquisador visitante ou bolsista) para ampliação da capacidade nacional de pesquisa sobre os temas de segurança e saúde do trabalho (SST), visando o desenvolvimento do país e promoção do trabalho seguro, saudável e produtivo.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 82-83, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Saúde Pública. Segurança e Medicina do Trabalho.
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO CONTRAN N. 799, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Altera os prazos da obrigatoriedade de itens de segurança previstos na Resolução CONTRAN nº 567, de 16 de dezembro de 2015, na Resolução CONTRAN nº 641, de 14 de dezembro de 2016, na Resolução CONTRAN nº 667, de 18 de maio de 2017, na Resolução CONTRAN nº 703, de 10 de outubro de 2017, na Resolução CONTRAN nº 721, de 10 de janeiro de 2018, e na Resolução CONTRAN nº 760, de 20 de dezembro de 2018.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 2, terça-feira, 27 de outubro de 2020.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
RESOLUÇÃO CONTRAN N. 800, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Referenda a Portaria CONTRAN nº 195, de 21 de setembro de 2020, que interrompe o prazo a que se refere o § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que trata do período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 2, terça-feira, 27 de outubro de 2020.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
RESOLUÇÃO CONTRAN N. 801, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 3, terça-feira, 27 de outubro de 2020.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
RESOLUÇÃO CONTRAN N. 802, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Resolução CONTRAN nº 730, de 6 de março de 2018, que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, quando requeridos por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 3, terça-feira, 27 de outubro de 2020.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
RESOLUÇÃO CONTRAN N. 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 3-4, terça-feira, 27 de outubro de 2020.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
Atos do Poder Legislativo
CONGRESSO NACIONAL
PRESIDÊNCIA DA MESA
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 136, DE 2020
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória nº 997, de 31 de agosto de 2020, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 12.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PLENÁRIO
1. É irregular a exigência de que as propostas dos licitantes indiquem os acordos coletivos, as convenções coletivas ou as sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço. As propostas devem considerar o enquadramento sindical pela atividade econômica preponderante do empregador.
Em autos de representação, sociedade empresária apontou supostas irregularidade ocorridas em pregão eletrônico realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que teve por objeto a contratação de serviços especializados na área de atenção à saúde dos funcionários daquela entidade. Entre as ocorrências levadas ao conhecimento do TCU, a representante apontara o fato de que a empresa contratada através do certame licitatório apresentou convenção coletiva de trabalho (CCT) em desacordo com o previsto no subitem 5.6.2 do edital do Pregão Eletrônico 47/2018. Cumpridas as oitivas necessárias, a unidade técnica concluiu que não houvera as falhas aventadas na representação, o que foi acolhido pelo Tribunal com a prolação do Acórdão 1922/2020-Plenário. Não resignada com o desfecho do julgamento, a sociedade empresária ingressou com embargos de declaração, nos quais alegou, em essência, que a aceitação das CCTs apresentadas pela empresa vencedora, que contemplavam a categoria profissional da atividade preponderante do empregador, e não das categorias profissionais envolvidas na prestação dos serviços contratados, representou clara violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois contrariou o subitem 5.6.2 do edital, que dispunha: “5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras informações, a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO”. A unidade técnica analisou a matéria e concluiu que, a despeito do não atendimento estrito do edital, a busca do interesse público deveria preponderar frente ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de forma que não caberia a reforma da deliberação recorrida para anulação do julgamento proferido no pregão eletrônico. Em sua manifestação, o ministro relator destacou que “de fato, a instrução da Selog e a deliberação atacada não analisaram o argumento do autor da representação de que houve violação ao subitem 5.6.2 do edital e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Por consequência, cabe o saneamento do aludido vício”. Quanto ao assunto, observou que “a referida cláusula editalícia, de fato, exigiu a indicação de convenção coletiva das categorias profissionais que executarão o serviço”, concluindo “que a aceitação das convenções coletivas de trabalho apresentadas pela empresa vencedora, as quais se referiam a sua atividade econômica preponderante, não às categorias profissionais que iriam executar o serviço, atendeu a jurisprudência do TCU, mas descumpriu o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”. Em que pese tal entendimento, consignou o relator que “não cabe a anulação do julgamento proferido no certame nem a expedição de determinação impedindo a prorrogação do contrato em andamento, uma vez que a licitação foi competitiva, em face da participação de nove licitantes na sessão pública; a empresa contratada apresentou a menor proposta, após a desclassificação das quatro primeiras colocadas por motivos alheios ao subitem 5.6.2 do edital; e não há notícias de que os serviços estejam sendo prestados de modo inadequado ou que a contratada não se encontre apta a prestá-los”. Diante das considerações do ministro, o colegiado conheceu dos embargos de declaração, acolhendo-os parcialmente para tornar insubsistente o acórdão embargado e, com vistas à prevenção de ocorrência semelhante, decidiu dar ciência à Fiocruz sobre a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador, identificado no item 5.6.2 Pregão Eletrônico 47/2018, o que afronta a jurisprudência do Tribunal, exemplificada pelo Acórdão 1.097/2019-Plenário”.
Acórdão 2601/2020 Plenário, Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler.
Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 401, Sessões: 29 e 30 de setembro; 6 e 7 de outubro de 2020.
Tags: Licitações e Contratos.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-4, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
Dispõe sobre a designação de gestor de Acordo de Cooperação Técnica.
(Acordo de Cooperação Técnica S/N, firmado entre o Conselho da Justiça Federal e a Advocacia-Geral da União).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 28/10/2020.
Tags: Licitações e Contratos.
Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.
(CTR n. Empenho: 2020NE000707, firmado com a Escola de Negócios Conexxões - Educação Empresarial LTDA).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 28/10/2020.
Tags: Licitações e Contratos.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
COORDENADORIADOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA3ª REGIÃO
RECOMENDAÇÃO 6198524 - DFJEF/GACO
Recomenda aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região a adoção das seguintes providências, em caso de ausência de perito cadastrado na unidade para a especialidade pretendida.
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 199/2020, p. 11-12, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Perito.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre alteração da especialidade de cargo vago do Quadro de Pessoal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, SJPR.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 290/2020, p. 1, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
Desloca cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, da Subseção Judiciária de Ponta Grossa para a Subseção Judiciária de Guaíra, ambas na SJPR.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 290/2020, p. 1, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
Dispõe sobre alteração da especialidade de cargo vago do Quadro de Pessoal da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 290/2020, p. 1-2, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
Dispõe sobre alteração da área e especialidade de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 290/2020, p. 2, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
Dispõe sobre alteração da área e especialidade de cargos vagos do Quadro de Pessoal da Subseção Judiciária de Porto Alegre- SJ/RS.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 290/2020, p. 2-3, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
Dispõe sobre alteração da especialidade de cargo vago do Quadro de Pessoal da Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 290/2020, p. 3, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
Dispõe sobre alteração da especialidade de cargo vago do Quadro de Pessoal da Subseção Judiciária de Joinville, Seção Judiciária de Santa Catarina.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 290/2020, p. 3, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 7-10-2020, 9H
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 205/2020, p. 20-26, terça-feira, 27 de outubro de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
PLENÁRIO ADMINISTRATIVO
ATA DE JULGAMENTO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 21-10-2020, 14H
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 205/2020, p. 27-29, terça-feira, 27 de outubro de 2020.
Tags: Direito e Justiça.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO GDF N. 41.392, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece os protocolos e medidas de segurança a serem observados para a visitação aos cemitérios do Distrito Federal no período da celebração do Dia de Finados.
Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 4, quarta-feira, 28 de outubro de 2020.
Tags: Administração Pública. Dia dos Finados. Medidas de Prevenção. Coronavírus.
Em encontro com magistrados, Fux aponta necessidade de priorizar projetos de humanização
Fonte: STF Notícias.
Lista tríplice para a chefia do MP de Sergipe deve abranger todos os integrantes da carreira
Fonte: STF Notícias.
Atividades notariais devem se adequar à LGPD
Fonte: CNJ Notícias.
Proteção ambiental: Inscrições abertas para seminário Brasil-União Europeia
Fonte: CNJ Notícias.
Violência contra a mulher e direitos humanos em pauta no CNJ Entrevista desta quinta
Fonte: CNJ Notícias.
Tribunal implanta novo sistema para evitar petições em duplicidade
Fonte: STJ Notícias.
Prazo para litisconsorte excluído ajuizar ação individual conta da propositura da demanda original
Fonte: STJ Notícias.
Furto a residência de idoso não é agravado se ele estava ausente, decide Quinta Turma
Fonte: STJ Notícias.
Tutorial em vídeo orienta advogados sobre a Central do Processo Eletrônico
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Relator da reforma do regimento defende votações remotas para o pós-pandemia
Fonte: Agência Senado.
Proposta permite dispensa de audiência de conciliação em juizado especial
Fonte: Câmara Notícias.
MP destina crédito para distribuição de cestas básicas a comunidades na pandemia
Fonte: Câmara Notícias.
Câmara aprova nomes para cadeiras nos Conselhos de Justiça e do Ministério Público
Fonte: Câmara Notícias.
Projeto garante legítima defesa a morador que usa meio letal contra invasor de imóvel
Fonte: Câmara Notícias.
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