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Morte do mandante antes do ajuizamento da ação judicial extingue automaticamente os poderes outorgados ao mandatário

Decisão TNU

por ASCOM publicado: 26/10/2020 14h02 última modificação: 26/10/2020 14h02
Processo será extinto sem resolução de mérito e sem possibilidade de habilitação de sucessores

Por ASCOM