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Todos os valores de benefícios recebidos em período concomitante devem ser compensados no cálculo de parcelas atrasadas em razão de benefício inacumulável
Decisão TNU
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publicado:
15/10/2020 16h38
última modificação:
15/10/2020 16h38
A compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado