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Todos os valores de benefícios recebidos em período concomitante devem ser compensados no cálculo de parcelas atrasadas em razão de benefício inacumulável

Decisão TNU

por publicado: 15/10/2020 16h38 última modificação: 15/10/2020 16h38
A compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado