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É possível a conversão em pecúnia de licença especial não gozada pelo militar e nem computada em dobro para fins de transferência para a inatividade remunerada
Decisão TNU
por ASCOM
publicado:
05/11/2020 17h06
última modificação:
05/11/2020 17h07
Decisão aplica-se mediante a exclusão da respectiva licença especial da base de cálculo e da devida compensação dos valores já recebidos a esse título