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Gratificação de Atividade de Segurança não incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público

Decisão TNU

por ASCOM publicado: 04/11/2020 15h22 última modificação: 04/11/2020 15h22
Com a decisão, a GAS não incide contribuição previdenciária sobre seu valor no regime próprio

Por ASCOM