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Portaria regulamenta acesso e circulação de pessoas no CJF
Segurança
O Presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministro Humberto Martins, assinou, na terça-feira (17), a Portaria CJF n. 567, que dispõe sobre o controle de acesso, a circulação, a permanência de pessoas e o uso do crachá nas dependências do Conselho. O normativo destina-se a autoridades, servidores, funcionários terceirizados e a todos os usuários e visitantes do CJF.
Dentre as determinações contidas na Portaria, estão o uso de instrumento de identificação, como os crachás; inspeção de segurança; detectores de metais; catracas; registro de entrada e saída; e circuito fechado de televisão.
Fica determinado ainda que o acesso, a circulação e a permanência de visitantes no prédio do Conselho da Justiça Federal dependerão, obrigatoriamente, de identificação, bem como da realização dos procedimentos de inspeção de segurança descritos nesta Portaria.
O normativo também veda o ingresso no Conselho de pessoa que:
I - Não esteja trajada adequadamente segundo as normas internas;
II - Seja identificada como indivíduo passível de representar algum risco real à integridade física e moral da instituição, de seus processos e de seus membros;
III - Esteja acompanhada de qualquer espécie de animal, salvo cão-guia, devidamente identificado;
IV - Promova a prática de comércio e de propaganda em qualquer de suas formas, bem como a solicitação de donativos;
V - Realize prestação de serviços autônomos a quaisquer interessados, sem expressa autorização da Secretaria-Geral;
VI - Esteja portando arma de qualquer natureza e/ou qualquer outro objeto elencado na lista de itens proibidos no anexo da Portaria.
Os profissionais de serviço de entrega de qualquer natureza, bem como os mensageiros de coleta de doações a entidades diversas, autorizados pela Diretoria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas, deverão permanecer na portaria, aguardando a chegada do servidor responsável por receber a encomenda ou por fazer a doação.
Segurança Interna
A Portaria também determina as regras de ingresso nas dependências do CJF fora do horário de expediente, sendo permitido apenas:
I - A servidores, quando a chefia imediata solicitar o acesso por meio do e-mail institucional à Seção de Segurança Institucional e Transporte (SESTRA);
II - A empregados de empresas contratadas ou estagiários, quando a unidade interessada encaminhar comunicação prévia e formal à SESTRA;
III - A empregados terceirizados que exerçam suas funções nas dependências do CJF, quando a natureza da prestação do serviço exigir sua realização em horário diferenciado.
Crachá
Fica estabelecido que o crachá é personalíssimo, não podendo ser utilizado para liberação do ingresso ou saída de terceiros. A identificação deve estar sempre portada em local visível, acima da linha da cintura do vestuário, durante todo o tempo de permanência no Órgão. Em caso de perda, extravio ou dano, deverá ser paga uma taxa de reposição fixada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Clique aqui para conferir a Portaria CJF n. 567 na íntegra.