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É obrigatória a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores e a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais

Decisão TNU

por ASCOM publicado: 02/12/2020 16h31 última modificação: 02/12/2020 16h31
Decisão foi proferida pela TNU na sessão de julgamento do dia 20 de novembro.

Por ASCOM