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XV Semana Nacional da Conciliação ocorre até 4 de dezembro

por publicado: 03/12/2020 12h49 última modificação: 03/12/2020 12h51

A XV edição da Semana Nacional da Conciliação, sob o tema “Conciliação: menos conflito, mais resultado”, foi iniciada neste último 30 de novembro e estará em curso em todo o País até 4 de dezembro. A campanha, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

A Semana Nacional da Conciliação representa um esforço concentrado do Poder Judiciário para a solução de conflitos judiciais de forma harmoniosa,  buscando enaltecer a cultura da paz pela resolução amigável dos litígios.

Os princípios norteadores da conciliação encontram-se na Resolução CNJ n. 125/2010, por meio da qual foi instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Já pelo Conselho da Justiça Federal, vale registrar que a Resolução CJF n. 398/2016 foi editada para selar a necessidade de regulamentação de uma Política Judiciária de solução consensual de conflitos na esfera da Justiça Federal.

No âmbito da Justiça Federal, as audiências de conciliação no engajamento em andamento serão realizadas por todos os Tribunais Regionais Federais, prestigiada a virtualidade.

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a despeito da vasta competência jurisdicional, a ação ocorrerá nas 14 unidades da federação, tendo o respectivo SistCon optado por escolher o mesmo slogan- “Menos conflito, mais resultado”.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo em vista a edição da Lei n. 13.988/2020, conhecida como “lei da transação fiscal”, pela primeira vez levará para a pauta da Semana Nacional de Conciliação negociação relativa à cobrança de créditos inscritos em dívida da Fazenda Pública. Outra novidade será a inclusão dos processos referentes aos expurgos inflacionários do Plano Collor I por força de um aditivo ao acordo coletivo homologado em 1º de março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal sobre expurgos inflacionários de planos econômicos dos anos 1990. Também faz parte da programação deste Tribunal promover acordo em processos referentes à responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal e, ainda, dar continuidade ao mutirão com pessoas que obtiveram negativa administrativa em pedido do auxílio emergencial de R$ 600,00.

A 3ª Região, igualmente está engajada na dinâmica da Semana, sendo que, no evento passado, o Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e as 33 Centrais de Conciliação e Cidadania (Cecons) nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul realizaram mais de 7 mil tentativas de conciliação, que foram responsáveis por encerrar 5.802 processos, movimentando R$ 97,5 milhões. 

Os três estados que compõem a 4ª Região da Justiça Federal também integrarão a campanha nacional.  No Rio Grande do Sul, além de eventuais outras matérias, as propostas de acordo serão trabalhadas em processos com temas de auxílio emergencial e poupança. Já o Sistema de Conciliação da 4ª Região (SistCon), em regra, tratará da resolução de conflitos em matérias previdenciárias, da Caixa Econômica Federal e em poupança. Em Santa Catarina, serão priorizadas as matérias de dano moral e contratos com a Caixa Econômica Federal; de seguro-desemprego e auxílio emergencial, homologadas por petição nos autos do processo; além de expurgos inflacionários, homologadas via Fórum de Conciliação Virtual.  No Paraná, desde logo restaram destacadas, com possibilidade de inclusão de outras, as matérias habitacional, de danos moral e material, de poupança, auxílio emergencial e feitos diversos com a Caixa Econômica Federal.

Na esfera do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Justiça Federal do Ceará, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), juntamente com a Caixa Econômica Federal, escolheu processos em fase de recuperação de crédito da campanha Você no Azul, com descontos previstos de até 90%. Os CEJUSCs do Recife, de Caruaru e de Petrolina, por sua vez, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, decidiram promover projeto (com participação por adesão até 29 de dezembro de 2020) para a quitação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Independentemente da XV Semana Nacional da Conciliação, é possível manifestar a intenção de conciliar a qualquer momento, pois a conciliação é solução permanente e sempre disponível em todos os Tribunais Regionais Federais do País perante os Núcleos ou Centrais de Conciliação.

Com efeito, a conciliação vem demonstrando ao longo da história forense que a formalização de acordos pelas próprias partes, além de reduzir a excessiva judicialização, desafogar o Sistema de Justiça e diminuir os custos de um processo judicial, igualmente homenageia a efetividade, dada a satisfação dos envolvidos mediante a construção conjunta à resolução final do conflito. Ao lado disso, visto também que a conciliação desvela o Poder Judiciário perante o cidadão, conforme assim já afirmado pelo Exmo. Sr. Ministro Jorge Mussi, Corregedor-Geral da Justiça Federal: “a humanização do procedimento e a construção da solução pelas próprias partes torna o Judiciário mais democrático e o aproxima do cidadão, gerando um grau de satisfação que depende, tão somente, da inclinação ao diálogo”.

Para mais informações, sugere-se acesso à página da Semana Nacional de Conciliação no CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/semana-nacional-de-conciliacao/).

 

(Com informações das Assessorias de Comunicação dos TRFs e do CNJ).